A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a recolher radares estáticos, móveis e portáteis nas estradas federais do país na quinta-feira (15), após decisão do presidente Jair Bolsonaro de suspender o uso desses equipamentos por tempo determinado.
O presidente encarregou o Ministério da Infraestrutura de fazer estudos para reavaliar o uso dos aparelhos. A utilização dos radares, de quatro tipos diferentes, é feita de acordo com regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam da localização dos dispositivos, estudos para instalação, sinalização, qualidade dos radares e manutenção.
Confira perguntas e respostas sobre o tema:
Quais as diferenças entre os tipos de radar?
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n.º 396/2011 estabelece a fiscalização por radares dos tipos fixo, estático, móvel e portátil.
- Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente.
- Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado (tipo tripé)
- Móvel: instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via.
- Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo.
Como aferir a qualidade do radar?
O radar deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem de passar por uma verificação anual.
Como deve ser a sinalização no local?
A sinalização na via escolhida para a instalação do radar não pode ser insuficiente nem estar em mal estado. Caso contrário, estará descumprindo os princípios da visibilidade, legibilidade, manutenção e conservação.
Como os locais de instalação são definidos?
Para garantir a visibilidade dos radares fixos, o órgão de trânsito com responsabilidade sobre a via deve realizar um estudo técnico, a fim de comprovar a necessidade de controle. E esse estudo deve ser acessível à população.
Quais são as regras para uso de radares móveis em estradas?
Em rodovias e vias de trânsito rápido, a fiscalização por radar não fixo só é permitida se a via for provida de placas e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 quilômetros.
Há diferenças na cobrança de multas, de acordo com o radar usado?
Não. As resoluções do Contran n.º 396/2011 (que trata da fiscalização por radares) e n.º 619/2016 (que normatiza a aplicação de multas) não contém nenhum dispositivo que diferencia as multas aplicadas com o radares diferentes. As regras para medir a velocidade dos veículos e calcular as multas são as mesmas, independentemente do radar utilizado.
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento
Premiê de Assad concorda em entregar poder a rebeldes da Síria
EUA alertam que Estado Islâmico pode tentar “tirar vantagem” da situação na Síria
Segurança pública de São Paulo enaltece recorde histórico de redução de crimes
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF