O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Raul Araújo, expressou apoio ao direito de opinião e enfatizou a importância da tolerância a ideias divergentes, durante uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta (29). A declaração foi dada em meio ao voto em uma representação contra a rádio Jovem Pan e o jornalista Rodrigo Constantino.
A representação questionava declarações feitas pelo jornalista durante a campanha de 2022, acusando o TSE de censura contra a emissora, além de críticas aos membros do tribunal e associações do candidato Lula a uma facção criminosa do Rio de Janeiro.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e propôs uma multa de R$ 30 mil, posição apoiada pelo ministro Alexandre de Moraes.
No entanto, durante seu voto, Raul Araújo defendeu que as declarações de Constantino representam uma opinião política, não fatos. “Temos que tolerar”, afirmou. O julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
As falas de Constantino ocorreram no contexto das decisões do TSE em relação à Jovem Pan durante a campanha de 2022, devido a comentários sobre Lula e candidatos petistas. O corregedor ressaltou que as declarações se enquadram na liberdade de expressão e opinião política, não exigindo neutralidade.
“Embora ácidas, essas falas são expressões de opinião, não relatos de fatos objetivos”, defendeu Araújo. Ele destacou que acusações objetivas requereriam comprovação e poderiam levar à responsabilização, mas as declarações de Constantino foram claramente expressões de opinião crítica em relação ao TSE e ao candidato Lula.
Raul Araújo afirmou, ainda, que o trecho do comentário "trecho traz a opinião. Quando se emite opinião, não há necessidade que se tenha isenção. Ela pode ser bastante inclinada politicamente. É normal. A opinião vai agradar uns e desagradar outros", completou.
O relator também enfatizou que a liberdade de expressão, especialmente durante o período eleitoral, deve ser ampla e tolerante, destacando a importância de distinguir opiniões de fatos objetivos nas análises jurídicas.
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