A Receita Federal afirmou na noite deste sábado que o governo federal não comprovou a propriedade pública de joias apreendidas no Aeroporto Internacional de Guarulhos em 26 de outubro de 2021, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados a órgãos do governo, então chefiado por Jair Bolsonaro.
A nota da Receita diz preservar dados protegidos por sigilo e, fora a data e o local da apreensão, não cita nomes nem maiores detalhes, referindo-se apenas a "notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo".
Na noite de sexta-feira (3), o jornal publicou reportagem afirmando que membros do governo de Jair Bolsonaro teriam tentado ingressar com joias doadas pelo governo da Arábia Saudita sem pagar os respectivos impostos.
Em resposta, o ex-presidente diz estar sendo "crucificado" por um presente que não pediu nem recebeu e diz não ter cometido qualquer ilegalidade. E o ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, Fabio Wajngarten, afirmou que todo o processo de entrada das joias no país foi documentado e que os presentes seriam encaminhados ao acervo presidencial.
As joias foram entregues à comitiva do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e seriam um presente do governo saudita a Bolsonaro e sua esposa, Michelle. Elas estavam na mochila de um assessor do ministro, Marcos André dos Santos Soeiro, e foram apreendidas pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
O governo de Bolsonaro fez tentativas para reaver as joias, sem sucesso, porque a Receita se recusou a entregá-las sem que houvesse o pagamento de impostos.
Na nota, a Receita afirma que "todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor". Segundo o comunicado, caso agente público "deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro", é possível regularizar a situação com a comprovação da propriedade pública, o que não teria ocorrido.
O texto afirma que o prazo para recursos esgotou-se em julho de 2022, sendo aplicada então a pena de "perdimento", indo em seguida a leilão, doação ou até mesmo podendo ser incorporada ao patrimônio público da União. Para essa incorporação, seriam necessárias medidas como pedido da autoridade competente e justificativa da necessidade, o que também não aconteceu, segundo a Receita.
O Fisco diz ainda que os fatos foram informados ao Ministério Público Federal e que se colocou à disposição para prosseguir nas investigações. Por fim, a nota afirma que os agentes da aduana "cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição".
Íntegra da nota da Receita Federal
Leia a seguir a íntegra da nota divulgada pela Receita Federal:
Acerca das notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, a Receita Federal esclarece o seguinte, preservando dados protegidos por sigilo:
- Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública.
- Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.
- Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor.
- No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.
- Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.
- Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.
- Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.
- Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.
- A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.
- Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.
- Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF