O texto foi entregue ao Congresso como uma proposta de emenda à Constituição e visa principalmente mudar as regras do funcionalismo público em uma tentativa de enxugá-lo.
Mas, na prática, o que isso significa? Quais as propostas do governo para economizar daqui pra frente e o que muda com a reforma administrativa? Assista ao vídeo!
De acordo com o governo, o principal objetivo da Reforma Administrativa é corrigir as distorções trazidas pela grande quantidade de cargos com regras e remunerações distintas e atribuições semelhantes.
Em outras palavras, a ordem é enxugar a máquina pública. É algo que já vinha sido comentado e prometido há tempos e que somente agora saiu do papel.
O primeiro grande ponto que precisa ficar claro é que a reforma não vai afetar quem já integra os quadros do funcionalismo. Assim, as mudanças são válidas apenas para futuros servidores.
Além disso, a Reforma Administrativa não vai afetar magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público. Isso porque o executivo não pode definir normas específicas para membros do Legislativo e Judiciário. Por outro lado, servidores desses poderes vão ser atingidos pela reforma.
Reforma administrativa em três fases
Na fase 1, contida na PEC apresentada agora, contempla um novo modelo de vínculos e a modernização organizacional da administração pública.
Já na fase 2, serão apresentados seis projetos de lei para regulamentar pontos considerados essenciais: a gestão de desempenho; a modernização das formas de trabalho; a consolidação de cargos, funções e gratificações; os arranjos institucionais; diretrizes de carreiras e os ajustes no estatuto do servidor.
Por fim, a fase 3 terá a apresentação de um projeto de lei complementar do novo serviço público. A ideia é estabelecer um novo marco regulatório das carreiras, determinar as regras de governança remuneratória e os direitos e deveres do novo serviço público.
A primeira fase da reforma será focada nessa modernização e na criação de novos vínculos para os futuros servidores.
Isso significa acabar com o atual regime jurídico único para estabelecer cinco novos tipos de vínculos: por experiência, por prazo determinado, por prazo indeterminado, cargo típico de estado e cargo de liderança e assessoramento.
Desses cinco, só um vai ter garantia de estabilidade após três anos: o cargo típico de estado.
Na prática, vai funcionar assim: o ingresso por concurso público vai valer para cargos típicos de estado, que são aqueles que não têm paralelo no setor privado, e também para cargos por prazo indeterminado. Nos dois casos, terá um vínculo inicial de experiência com prazo entre um e dois anos.
Esse vínculo de experiência será uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo. Somente os melhores avaliados é que serão efetivados.
Já o ingresso por seleção simplificada vale para cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento, que vão substituir uma parte dos cargos de confiança.
No caso de desligamento de servidores, a reforma administrativa acaba com a necessidade de esperar um trânsito em julgado de decisões para demitir um servidor. Para isso, bastará uma ordem judicial proferida por um órgão colegiado.
Além disso, uma lei ordinário vai regulamentar a insuficiência de desempenho.
A proposta prevê também o fim do que o governo chama de distorções. São benefícios como licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias e adicional por tempo de serviço.
Também vão ser eliminadas a aposentadoria compulsória como punição, redução de jornada sem redução de remuneração e progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
A proposta de Reforma Administrativa do governo prevê um fortalecimento de contratos por resultados.
Com isso, será possível contratar pessoal temporário com recurso próprio, adotar procedimentos específicos para contratar bens e serviço e fazer avaliações periódicas de desempenho, transparência e prestação de contas do contrato.