Uma das grandes críticas ao projeto de reestruturação da carreira das Forças Armadas e revisão das regras de proteção social dos militares, conhecido como a reforma da Previdência dos militares, é de que a proposta vai beneficiar patentes mais altas de Exército, Marinha e Aeronáutica em detrimento da base.
O projeto prevê reajustes substanciais (que podem chegar a até 70%) no adicional por habilitação (gratificação paga ao militar para cada curso e treinamento realizado) e a criação do adicional de disponibilidade (pago ao militar da reserva por ele poder ser reconvocado à ativa a qualquer momento). Nos dois casos, o percentual da gratificação cresce à medida que cresce a patente do militar.
A justificativa do governo federal é a valorização da meritocracia, da hierarquia e do tempo de dedicação às Forças Armadas. Os reajustes nas gratificações visam, ainda, corrigir desequilíbrio apontado por oficiais generais na comparação de seus vencimentos com os de servidores públicos federais civis.
Hoje, enquanto o teto do serviço público está em R$ 39,3 mil, valor pago a ministros do Supremo Tribunal Federal, ao procurador-geral da República e aos mais altos cargos em outras carreiras como a diplomacia e a Receita Federal, por exemplo, o soldo bruto de um general (o topo da carreira militar) está em R$ 21,3 mil (valor que aproxima-se dos R$ 30 mil ao incorporar-se as gratificações já existentes).
No adicional por habilitação, por exemplo, o projeto prevê que o militar que concluir o curso de formação receba uma gratificação de 12% sobre seu salário; o curso de especialização, exigência para a promoção na carreira, 27% a partir de 2023; e os altos estudos, obrigatório para ser alçado ao posto de general, 73% de gratificação a partir de 2023, conforme o esquema abaixo.
Mas deputados que fazem parte da comissão especial que analisa o projeto e, até mesmo, a Consultoria Legislativa da Câmara veem privilégios na proposição, justamente por ela prever percentuais maiores de gratificação justamente para as patentes que já tem vencimentos maiores, aumentando a desigualdade dentro das Forças Armadas.
“Se a disponibilidade e a dedicação exclusiva são iguais para todos, não há razão para que o adicional seja pago segundo o posto ou graduação. Enxergamos uma afronta aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, com a tabela, sem qualquer razão plausível, atribuindo percentuais desproporcional e extremamente mais elevados aos postos de maior precedência hierárquica. Ora, se os atributos de disponibilidade e dedicação exclusiva são os mesmos para todos os militares, não há porque diferenciar o adicional de disponibilidade segundo cada posto e graduação”, diz o estudo da Consultoria da Câmara. O estudo defende a aprovação do projeto de lei, desde que corrigidas tais distorções.
A proposta do governo prevê, por exemplo, que um soldado receba 5% de adicional de disponibilidade; um capitão, 12%; um general, até 41% (veja abaixo).
Deputado diz que reforma dos militares amplia desigualdade de renda
A situação fez o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentar voto em separado ao do relator Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) revendo essas gratificações que, segundo ele, criaram um texto que amplia ainda mais a desigualdade de renda dentro das Forças Armadas. “Aos oficiais, os bônus da reestruturação da carreira. Aos graduados e praças, os ônus da reforma na proteção social dos militares”.
Com reajustes escalonados no valor da contribuição ao sistema de proteção social para que se amplie dos 7,5% que o militar contribui para pensões para 10,5% em 2022, bem como a elevação gradual das gratificações, o deputado apresentou um cálculo que mostra que o projeto promoverá, em 2023, um aumento total de 55% para os generais e de apenas 4% para os terceiros sargentos e militares de patentes inferiores.
Segundo o estudo do gabinete do deputado (veja abaixo), enquanto o soldo de um general saltaria de R$ 21,2 mil para R$ 33 mil entre 2019 e 2023, o de um terceiro sargento oscilaria de R$ 4,9 mil para R$ 5,1 mil.
Outro ponto questionado pelo deputado é o artigo 9º da proposta, que prevê o pagamento de gratificação de representação de 10% sobre o soldo para os generais, mesmo depois que eles passam à reserva. “Se a gratificação é paga para o militar que está exercendo liderança em missões específicas, não faz sentido ser mantida quando ele torna-se inativo”, diz.
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