O novo texto da reforma da Previdência, aprovado pela comissão especial da Câmara, permite que o trabalhador exclua do cálculo do valor da aposentadoria contribuições muito baixas. O dispositivo foi acrescentado pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP) na última versão do seu relatório, atendendo a um pedido da oposição e em comum acordo com partidos de centro. A proposta original do governo não previa esse mecanismo.
O dispositivo foi incluído para tentar suavizar um pouco a mudança na regra de cálculo do benefício proposta pelo governo e mantida no texto aprovado pela comissão. A oposição queria manter as regras atuais e até mesmo partidos favoráveis à reforma, como o PSDB e parte do Centrão – PP, PTB e MDB – chegaram a protocolar dois destaques pedindo para manter a regra de cálculo vigente. Mas, a pedido da equipe econômica, no dia da votação na comissão, o PSDB e o bloco do Centrão retiraram seus destaques.
Como é hoje
Pelas regras atuais, o valor de aposentadoria é calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde o início do Plano Real. São excluídos do cálculo do benefício os 20% menores. Assim, se o trabalhador contribuiu por 290 meses, é feita a média dos 232 maiores salários, ignorando os 58 menores. Com isso, automaticamente saem da conta os salários mais baixos, típicos de início de carreira, o que favorece o trabalhador. A regra vale tanto para o INSS quanto para servidores públicos contratados após 2003.
O que o governo propôs
O que o governo propôs na reforma da Previdência foi acabar com a média sobre os 80% maiores salários de contribuição. O texto enviado pelo Executivo estabelece que o cálculo do valor da aposentadoria vai considerar a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Logo, as contribuições mais baixas vão entrar no cálculo da aposentadoria e, consequentemente, resultar em benefícios menores do que em comparação com a regra atual.
E o que relator incluiu
A média de 100% dos salários de contribuição foi mantida e aprovada pela comissão especial da Previdência. Mas o relator incluiu um dispositivo que permite o trabalhador excluir do cálculo as contribuições que resultem em redução do valor do benefício.
Esse dispositivo valerá somente para quem contribuiu mais que o tempo mínimo de contribuição exigido. Se for vantajoso, esse trabalhador poderá ignorar – no cálculo da média – as contribuições que superarem o tempo mínimo.
A diferença é que, uma vez excluída aquela contribuição do cálculo, ela também não poderá contar para o tempo de aposentadoria. O dispositivo, inserido no inciso 6º do artigo 27, foi aprovado pela comissão especial e incorporado ao texto da reforma que será analisado em Plenário.
A aplicação do mecanismo será opcional. Caberá a cada trabalhador escolher a melhor alternativa.
Como funcionará na prática
Se aprovada a reforma, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens. Quem tiver contribuído exatamente pelo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial.
Quem contribuiu mais terá direito a 2% extras para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Assim, se o trabalhador contribuiu por 22 anos, terá direito a 64% da média de seus salários.
Com o dispositivo acrescentado pelo relator, o homem que contribuiu por 22 anos, por exemplo, poderá excluir do cálculo da média salarial até dois anos de contribuição, descartando os salários mais baixos. Isso automaticamente eleva a média salarial.
No entanto, esse tempo de contribuição descartado para o cálculo da média salarial – que pode ser de poucos meses ou vários anos, a critério do segurado – também será descartado para a contagem do tempo de contribuição no cálculo do benefício.
Assim, se um trabalhador que contribuiu por 22 anos decidir descartar dois anos para o cálculo da média salarial, receberá o correspondente a 20 anos de contribuição. Isto é, 60% da média salarial – uma média que, no entanto, será mais alta por ter descartado salários de contribuição mais baixos.
O que compensa mais? Vai depender do histórico salarial do trabalhador. O segurado do exemplo acima, que contribuiu por 22 anos, terá à frente opções como estas:
- Se mantiver 22 anos de contribuição, receberá 64% da média de contribuição sobre todos os salários
- Se excluir – por exemplo – um ano inteiro de contribuições, receberá 62% da média salarial de 21 anos de contribuição
- Se excluir – por exemplo – dois anos inteiros, receberá 60% da média salarial de 20 anos de contribuição
O texto da reforma da Previdência ainda pode ser modificado, pois será votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, passará pelo Senado.
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