A reforma da Previdência, aprovada em primeiro e segundo turnos pela Câmara e pelo Senado, traz sete opções de regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. São cinco alternativas para os trabalhadores da iniciativa privada e duas para os servidores públicos federais. Caberá ao trabalhador analisar qual regra é mais vantajosa para o seu caso e solicitar a aposentadoria quando atingir os requisitos.
Das sete regras, cinco foram propostas pelo governo. Duas seguem um sistema de pontos baseado na regra 85/95, criada no governo Dilma; outra combina idade mínima e tempo mínimo de contribuição; outra foca na idade mínima; e a última estabelece pedágio de 50% destinado a quem está a até dois anos de aposentar. As regras propostas pelo governo preveem um período de transição que durará até 14 anos.
Elas, porém, foram consideradas duras pelos deputados. Por isso, na comissão especial, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) incluiu mais duas regras de transição, uma a ser aplicada aos servidores públicos federais e outra à iniciativa privada. Elas trazem o mesmo princípio: idade mínima mais pedágio de 100% para se aposentar.
Elas têm uma diferença importante em relação à regra de pedágio proposta pelo governo: nelas não há a aplicação do fator previdenciário, que tende a achatar o valor do benefício. Logo, são mais benevolentes e representarão uma perda de economia de R$ 100 bilhões em dez anos, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Essas duas regras foram incluídas no texto da reforma, e as cinco propostas pelo governo foram mantidas. Com isso, a reforma da Previdência ficou com sete regras, que foram aprovadas em primeiro turno e segundo turnos na Câmara e depois chanceladas também pelo Senado.
A ideia das regras de transição é dar alternativas de aposentadoria a quem já vem contribuindo para a Previdência. Isso diminui o impacto das mudanças e faz com que as novas regras – idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (iniciativa privada) e 25 anos (servidores federais) – comecem a valer somente para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho ou está contribuindo há menos tempo.
Confira, abaixo, como será cada uma das regras de transição:
INICIATIVA PRIVADA (Regime Geral de Previdência Social/INSS)
1. Tempo de contribuição com ‘pedágio’
Uma das formas de se aposentar será pagando um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante. Essa regra valerá somente para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição nas regras atuais antes da promulgação da reforma da Previdência. Não será exigida idade mínima.
Com isso, um homem que já tiver alcançado 33 ou 34 anos de contribuição ou uma mulher que tiver 28 ou 29 anos de contribuição se encaixam na regra. Como pelas regras atuais do regime privado é possível se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres), sem ser necessário cumprir idade mínima, eles precisariam apenas pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, um homem que já contribuiu por 34 anos vai precisar trabalhar por mais um ano e meio para se aposentar.
O benefício será calculado em cima da média aritmética dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. O fator previdenciário continua sendo aplicado normalmente para calcular o valor final da aposentadoria, como é hoje. Quanto mais jovem for a pessoa, mais o valor do benefício será reduzido.
2. Sistema de pontos
Outra maneira será atingir certa quantidade de pontos. Essa regra foi inspirada no modelo 85/95, criado no governo Dilma.
Funcionará assim: poderá se aposentar, durante o período de transição, quem somar 86 (mulher) ou 96 (homem) pontos em 2019. Os pontos são atingidos somando idade e tempo de contribuição. A partir de 2020, esses números sobem gradativamente, um ponto a cada ano: ou seja, para 87 e 97 pontos em 2020, para 88 e 98 pontos em 2021 e assim sucessivamente. A regra se encerra ao atingir 105 pontos, no caso dos homens, e 100 pontos, no caso das mulheres. Ela vai valer até 2033.
Além de somar os pontos necessário, homens terão que ter no mínimo 35 anos de contribuição e as mulheres, 30.
O valor do benefício será calculado em cima da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Sobre a média dos salários, será aplicado o percentual de 60%, e mais 2 pontos para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher. Assim, 40 (homens) ou 35 (mulheres) anos de contribuição darão direito à 100% da média dos seus salários de contribuição, respeitado o teto do INSS.
3. Idade mínima e tempo de contribuição
A terceira forma de se aposentar durante a transição será atingindo a idade mínima, após tempo mínimo de contribuição.
A idade mínima partirá, a partir da aprovação e promulgação da PEC, de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A cada ano, a partir de 2020, esses valores subirão 0,5 ponto ao ano, chegando até os limites estabelecidos de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Com isso, a transição durará 12 anos no caso das mulheres e dez para os homens.
Vale ressaltar que essa terceira regra só valerá para quem tiver o tempo mínimo de contribuição estabelecido, que será de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O valor do benefício será calculado em cima da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Sobre a média dos salários, será aplicado o percentual de 60%, e mais 2 pontos para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher. Assim, 40 (homens) ou 35 (mulheres) anos de contribuição darão direito à 100% da média dos seus salários de contribuição, respeitado o teto do INSS.
4. Por idade
O governo também incluiu uma regra de transição por idade, similar ao que já é hoje. Em 2019, os homens poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres, com 60 anos. A partir de 2020, a escala para as mulheres sobe meio ano por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade, em 2023.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 15 anos. A ideia do governo era que esse tempo também subisse gradativamente meio ponto por ano a partir de 2020, mas isso foi derrubado pela Câmara.
O cálculo da aposentadoria segue a regra anterior. O valor do benefício será calculado em cima da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Sobre a média dos salários, será aplicado o percentual de 60%, mais 2 pontos para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher.
5. Idade mínima e pedágio de 100%
A quinta regra, inserida pelos deputados, prevê uma combinação de idade mínima e pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar nas regrais atuais de aposentadoria por contribuição.
Mulheres a partir de 57 anos e homens a partir de 60 anos vão poder se aposentar, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo que estiver faltando para completar 30 anos de contribuição, caso das mulheres, e 35 anos, para os homens. Por exemplo, se faltam três anos para um homem completar os 35 anos de contribuição, ele terá de trabalhar por mais três, além de ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Caso atingido os requisitos, o trabalhador se aposentará com valor igual a 100% média das contribuições a partir de julho de 1994, sem o desconto que há nas regras anteriores. Mas será respeitado o piso do INSS.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS (Regime Próprio de Previdência Social)
1. Sistema de pontos
A primeira regra de transição para servidores públicos é a do sistema de pontos, inspirada no modelo 85/95, criado no governo Dilma. Funcionará de maneira semelhante ao do sistema no INSS.
Será preciso atingir 86 anos pontos no caso de mulheres e de 96 no caso de homens, somando idade de tempo de contribuição. Isso para quem quer se aposentar em 2019. A partir de 2020, os parâmetros sobem 1 ponto (87/97) e assim sucessivamente até chegar 105 pontos no caso dos homens e 100, mulheres. A regra se encerra em 2033.
A diferença no caso dos servidores públicos é que, além de somar os pontos necessários, eles terão de atingir as idades mínimas estabelecidas. No caso dos homens, será preciso ter idade mínima de 61 anos em 2019 e 62 anos a partir de 2022. O tempo de contribuição deles será de 35 anos. Para mulheres, a idade mínima será de 56 anos em 2019 e de 57 a partir de 2022, com tempo de contribuição de 30 anos.
Em ambos os casos, também serão exigidos, no mínimo, 20 anos de tempo de serviço público e 5 anos no último cargo.
Servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 mantêm o direito a paridade e integralidade, se atingida idade mínima de 65 anos (homem) e 62 (mulher). Para os demais, ou os que optaram pela Previdência complementar, o cálculo do benefício é feito a partir da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Sobre a média dos salários, será aplicado o percentual de 60%, e mais 2 pontos para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição. Assim, 40 anos de contribuição darão direito à 100% da média dos seus salários.
2. Idade mínima e pedágio de 100%
A regra inserida pelos deputados também vale para os servidores públicos federais. Ela prevê uma combinação de idade mínima e pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Servidoras a partir de 57 anos e servidores a partir de 60 anos vão poder se aposentar, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo que estiver faltando para completar 30 anos de contribuição, caso das mulheres, e 35 anos, para os homens. A regra também exige, no mínimo, 20 anos de tempo de serviço público e 5 anos no último cargo.
Caso atingidos os requisitos, os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 mantêm o direito a integralidade (valor de aposentadoria igual à última remuneração). Para os demais, o cálculo do benefício será igual à 100% da média das contribuições desde julho de 1994.
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