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Reforma da Previdência

Relator retoma possibilidade de governo cobrar taxa extra de servidor

Governo poderá cobrar taxa extra de servidor para cobrir déficit da Previdência, se reforma for aprovada. (Foto: )

A versão final do parecer da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara retoma a possibilidade de o governo cobrar uma taxa extra de servidores, aposentados e pensionistas para cobrir o déficit do regime público. Essa previsão estava na proposta original do governo enviado ao Congresso, mas tinha sido retirada pelo relator, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na primeira versão do seu relatório.

“Foi restabelecida, por meio de alterações no art. 149 da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias, inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo”, explicou Moreira em seu complemento de voto, nome para a versão final do parecer da reforma da Previdência. O texto foi lido nesta terça-feira (2).

A reinclusão da possibilidade de cobrança extraordinária é uma forma de o relator permitir que o governo busque uma receita extra para solucionar o déficit do regime dos servidores públicos. Em 2018, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos da União, fechou no vermelho em R$ 46,4 bilhões.

A taxa extra só poderá ser instituída em caráter excepcional e para equacionamento do déficit atuarial do regime púbico de Previdência. Também deverá ser acompanhada de outras medidas para equacionamento do deficit.

O relator ressalta que a cobrança extra é opcional, não obrigatória. Ela poderá ser feita pela União, estados e municípios em seus regimes próprios. Para isso, será necessária a edição de uma lei.

O governo queria poder cobrar alíquotas diferentes para a taxa extra, de acordo com a condição de cada categoria de servidor. Isso, porém, foi excluído pelo relator. "Não foram aproveitadas, contudo, as hipóteses de instituição do referido tributo por força de condições distintas da capacidade contributiva do servidor alcançado, tais como o seu histórico contributivo ou a forma de cálculo do seu benefício", escreveu Moreira.

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