Uma das alterações feitas pelos deputados na votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados foi a redução do tempo mínimo de contribuição exigido para que os homens da iniciativa privada possam se aposentar: passou de 20 anos, como queria o governo, para 15 anos, como já é atualmente na aposentadoria por idade. A redução, porém, valerá somente para quem está na ativa. Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho terão de contribuir por, no mínimo, 20 anos.
Funcionará assim: homens que já estão no mercado de trabalho contribuindo formalmente para a Previdência ou que já contribuíram alguma vez para o INSS terão de contribuir por, no mínimo, 15 anos para se aposentar. Mas os que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação das novas regras deverão contribuir por, pelo menos, 20 anos para ter direito à aposentadoria.
É isso o que consta no destaque (pedido de alteração ao texto-base) proposto pelo PSB e aprovado por mais de três quintos dos deputados. O governo tinha proposto tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens – os que estavam e os que ainda entrariam no mercado de trabalho –, ressalvadas as regras de transição. Mas o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), articulou para que o destaque de seu partido fosse aprovado, e conseguiu o apoio da grande maioria da Casa.
O secretário de Previdência do ministério da Economia, Leonardo Rolim, disse que, como vão demorar muitas décadas até que os trabalhadores mais jovens se aposentem, nós veremos por décadas homens podendo se aposentar com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, desde que atingida a idade mínima ou algum critério da regra de transição.
Por isso, explicou o secretário, o impacto para as contas públicas da exigência de 20 anos de contribuição demorará muito tempo para ser sentido. Ele não quis detalhar quanto de economia o governo perdeu com a redução para 15 anos do tempo mínimo de contribuição exigido dos homens da ativa.
Mulheres
No caso das mulheres, elas vão poder se aposentar com, no mínimo, 15 anos de contribuição em qualquer caso: tanto para quem já está na ativa, quanto para quem ainda vai entrar. O governo também queria aumentar para 20 anos o tempo mínimo de contribuição delas, mas isso foi derrubado já na comissão especial, pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), que manteve os 15 anos, como ocorre atualmente na aposentadoria por idade.
As mulheres terão ainda outra vantagem em relação aos homens: uma regra de cálculo mais generosa. Ao contribuir pelo mínimo de 15 anos e atingir o critério de idade mínima ou o estabelecido nas regras de transição, a segurada poderá se aposentar recebendo um benefício igual a 60% da média salarial. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo de 15, serão acrescentados 2 pontos percentuais. Assim 35 anos de contribuição dão direito a se aposentar com 100% da média salarial.
Os homens da ativa, por sua vez, vão seguir a seguinte regra: ao contribuir por no mínimo 15 anos, e atingir o critério de idade mínima ou estabelecido nas regras de transição, poderão se aposentar recebendo um benefício igual a 60% da média salarial. Mas os 2 pontos percentuais a mais só serão contados para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição. Com isso, um homem precisará contribuir por 40 anos para ter direito a 100% da média salarial.
A flexibilização da regra de cálculo para as mulheres foi feita no plenário da Câmara, após a aprovação de um destaque do DEM, que atendeu a um pedido da bancada feminina.
Alterações reduzem economia projetada com a reforma
Ao todo, a Câmara aprovou, no plenário, quatro destaques à reforma da Previdência. Além da redução do tempo mínimo de contribuição do homem da ativa e flexibilização do cálculo do benefício da mulheres, ambos para a iniciativa privada, esses destaques também reduziram a idade mínima para professores e policiais federais da ativa e estabeleceram que o benefício da pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo caso a pessoa não tenha outra renda formal.
Segundo Rolim, as mudanças feitas no plenário reduziram a economia com a reforma em R$ 43 bilhões ao longo de dez anos. Antes, o texto já havia sido desidratado na comissão especial.
O projeto enviado pelo governo previa uma economia de R$ 1,2 trilhão ao longo de dez anos. A proposta aprovada em 1º turno prevê economia de R$ 914,3 bilhões em dez anos, sem contar com o aumento da arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos.
O aumento da CSLL dos bancos – de 15% para 20% – deve gerar uma arrecadação extra de R$ 19,2 bilhões em dez anos. Essa majoração da alíquota foi proposta pelo relator da reforma, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Com isso, a economia total da reforma – redução de despesas mais arrecadação da CSLL será de R$ 933,5 bilhões.
Apesar das desidratações e mudanças no texto, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, comemorou a aprovação. Ele falou que o governo e o parlamento estão entregando à sociedade “a maior, a mais abrangente, a mais ambiciosa e a mais longeva reforma feita no sistema previdenciário brasileiro”. “O país amadureceu, entendeu e incorporou o tema. E o Parlamento foi o arauto desse processo”, completou.