A reforma tributária do governo Jair Bolsonaro (PSL) deve ser encaminhada ao Congresso em quatro etapas, de acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Roberto Tostes Neto. Em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo", ele disse que as alterações propostas pela equipe do ministro Paulo Guedes devem mexer no PIS e na Cofins; no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); no Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e jurídicas; e nas folhas de salários das empresas.
De acordo com o secretário, porém, as alterações não devem alterar a carga tributária praticada no país – hoje estimada em pouco mais de 35% do Produto Interno Bruto (PIB).
"[A carga tributária] não poderá ser maior nem menor do que é hoje. Haverá um mecanismo para avaliar o impacto na carga tributária no período de um ano. Se a arrecadação do novo tributo for maior que a taxa de crescimento da economia, ou seja, se houver aumento efetivo de carga, a alíquota será reduzida. Se, ao contrário, a arrecadação for menor que o crescimento, a alíquota subirá, para produzir o mesmo nível de arrecadação que os dois tributos produzem hoje", explicou o secretário ao "Estadão".
Veja, em detalhe, quais serão as etapas da reforma tributária do governo, segundo o secretário da Receita:
1. Criação de um imposto de valor agregado federal
A primeira etapa, que deve ser encaminhada ao Congresso ainda em novembro de 2019, diz respeito à unificação do PIS e da Cofins. Ambos passariam a formar um único imposto de valor agregado federal, batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A alíquota do CBS seria única, estabelecida entre 11% e 12%, e incidiria sobre todos os bens e serviços – incluindo os digitais. O governo ainda estuda se estabelecerá um tratamento diferenciado para setores como o de serviços, da construção civil e do transporte urbano.
"Haverá uma simplificação enorme em relação ao que temos hoje. (...) A apuração será simples, com a utilização de todos os créditos tributários. As empresas vão pegar o imposto destacado na nota fiscal do que elas compram e comparar com o imposto destacado na nota fiscal do que elas vendem. A diferença será o imposto devido. Isso vai significar uma redução de custo para o contribuinte, de horas gastas para registro, preparação de declarações e prestação de informações e dos pagamentos", defendeu Tostes Neto na conversa com o jornal paulista.
Essa etapa da reforma, que deve ser proposta via Projeto de Lei, também incluirá o fim da desoneração da cesta básica. Em troca, o governo estabeleceria um mecanismo de devolução do imposto pago sobre os produtos da cesta para beneficiários de programas sociais. Proposta semelhante já está na reforma que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
2. Transformação do IPI e revisão da Cide
Na segunda etapa, prevista para o início do ano que vem, o IPI seria transformado em um imposto seletivo. O tributo incidiria sobre produtos como cigarro, bebidas e veículos, com alíquotas específicas (que ainda estão sendo estudadas pelo governo). A alteração deve ser enviada ao Congresso por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
"Olhando isoladamente, alguns produtos que hoje pagam IPI deixarão de pagar. Mas eles podem ter redução no IPI e aumento em outra imposição. No conjunto das reformas, o efeito terá que ser nulo", disse o secretário.
Outra alteração da segunda fase deve ser a revisão da incidência da Cide. De acordo com Tostes Neto, a tendência é que a contribuição desapareça e seja incorporada à CBS, criada na primeira fase da reforma.
3. Mudanças no Imposto de Renda
A terceira etapa está prevista para o primeiro trimestre de 2020, e deve envolver alterações no IR tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
No primeiro caso, a ideia é elevar a faixa de isenção e, ao mesmo tempo, reduzir a quantidade de faixas de renda para cálculo do imposto. Outras alterações devem ser a limitação das deduções de gastos com saúde e educação e a tributação sobre lucros e dividendos.
"A regressividade do Imposto de Renda não está na tabela de alíquotas, mas na estrutura de deduções. Isso é que é regressivo, porque quem tem mais deduz mais e, portanto, paga menos proporcionalmente do que quem ganha menos e não tem deduções. Muitos utilizam até o desconto simplificado porque não têm deduções para abater de sua renda tributada. Então, deve haver uma revisão desse conjunto de deduções que reduzem a base de cálculo e tornam o imposto regressivo. As deduções não vão acabar, mas pretendemos estabelecer limites que possam diminuir a regressividade", defendeu o secretário.
Para as empresas, a principal alteração deve ser a redução na tributação sobre o lucro (o que inclui a CSLL), de 34% para 20%. A diminuição deve ocorrer em um período mais longo, entre cinco e oito anos.
4. Desoneração da folha de pagamentos
Por fim, a última etapa da reforma, também prevista para o ano que vem, deve incluir a eliminação dos encargos que incidem sobre a folha de pagamento de salários. Essa alteração, entretanto, ainda está sendo estudada pela equipe econômica do governo.
"É a [fase] mais difícil, porque o montante é muito alto e a gente está ainda pesquisando fontes compensatórias para fazer essa desoneração. Saiu na semana passada uma desoneração parcial, só para jovens, mas a diretriz do ministro é tentar encontrar uma fórmula para fazer a desoneração geral – e estamos debruçados nisso. Ainda não temos uma fonte concreta que possa financiar tudo isso. Estamos com este desafio", afirmou Tostes Neto ao Estadão.
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