Quando foi reeleito para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados em 2019, Rodrigo Maia (DEM-RJ) declarou que as prioridades de sua gestão seriam as reformas da previdência e tributária. A proposta de emenda à Constituição (PEC) da Previdência está na comissão especial, depois de desacertos entre os parlamentares e o governo. E a tributária começa a tramitar na casa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Essa proposta é nova. Maia abandonou o projeto que era relatado pelo então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e não esperou que o governo Jair Bolsonaro (PSL) apresentasse o seu. A PEC 45/2019 foi abraçada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e segue o modelo defendido pelo economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal.
Appy se aproximou de Maia e está com bom trânsito entre os parlamentares: já teve encontros com vários deputados para explicar a proposta que unifica cinco tributos. Esse projeto, que está sendo relatado por João Roma (PRB-BA) na CCJ. O deputado vota pela admissibilidade da proposta.
Veja sete pontos da nova proposta da reforma tributária para entender as mudanças que começam a ser debatidas no Congresso:
Cinco tributos tornam-se um
A PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do sistema tributário brasileiro, com a substituição de cinco tributos atuais por um único: o imposto sobre bens e serviços (IBS). O IBS seria a junção de três tributos federais – o imposto sobre produtos industrializados (IPI), a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e o programa integração social (PIS) –, mais o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), de âmbito estadual, e o imposto sobre serviços (ISS), que é arrecadado pelos municípios.
A mudança fará com o que o país deixe de ter múltiplos impostos que incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços para ter um único não-cumulativo sobre o valor agregado (imposto do tipo IVA).
Com a criação do IBS, a receita seria compartilhada entre União, estados e municípios. “O modelo proposto busca simplificar radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos estados e municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS”, explica a justificativa do projeto do deputado Baleia Rossi.
Modelo com três alíquotas
Para regulamentar o IBS, seria preciso apresentar e aprovar uma lei complementar. É ali que ficaria determinado o modelo de três alíquotas: federal, estadual e municipal. Para o contribuinte, seria como um imposto único, mas a arrecadação de cada ente federativo estaria mais delineada. De acordo com a proposta, para transações interestaduais e intermunicipais, deve ser aplicada a alíquota do estado ou município de destino.
Para repor as perdas dos tributos substituídos pelo IBS, o Tribunal de Contas da União calculará as alíquotas, que serão aprovadas pelo Senado. Depois, União, estados e municípios podem fixar as alíquotas em valores diferentes por meio de lei ordinária. Elas valerão para qualquer bem, serviço ou direito – ou seja, não é possível fazer diferenciação para um item. Dessa maneira, ficaria preservada a autonomia de cada ente federativo, que é uma cláusula pétrea da Constituição.
Empresas que fazem parte do Simples Nacional podem manter o atual sistema ou aderir ao IBS, com redução da alíquota correspondente aos tributos que seriam substituídos.
Gestão unificada
Para controlar a arrecadação do IBS e a distribuição da receita entre União, estados e municípios, está prevista a criação de um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. É esse órgão que ficará responsável por regular o imposto e definir as regras de fiscalização, que fica a cargo dos fiscos de cada esfera de governo.
Transição suave, com dois mecanismos
Mudar de um sistema tributário complexo como é o brasileiro para um modelo simplificado exige uma transição suave. Por isso, a proposta prevê duas regras para o período: uma sobre a substituição dos tributos e outra para a repartição das receitas entre União, estados e municípios.
O período de transição para a substituição dos tributos atuais para o IBS será de dez anos. Durante os primeiros dois anos, será realizado um período de teste do novo imposto, com uma alíquota de 1% reduzida da Cofins para que não haja aumento da carga e prejuízo a estados e municípios. Nos oito anos seguintes, haveria uma redução progressiva das alíquotas dos tributos que seriam substituídos e o IBS aumentaria na mesma proporção. No final da década, a transição estaria concluída.
No caso da repartição de receitas do IBS entre estados e municípios, a transição é mais longa: 50 anos. Pela proposta, nos primeiros 20 anos a receita atual seria mantida, corrigida pela inflação, e com a parcela correspondente ao crescimento do PIB tributada no local de destino. Nos outros 30 anos, seria feita a conversão gradual da tributação do IBS para o estado ou município de destino.
Devolução tributária para os mais pobres
A proposta de reforma prevê um tipo de devolução tributária para as famílias mais pobres. O imposto pago por essas pessoas seria devolvido, por meio de mecanismos de transferência de renda. Para funcionar, bastaria cruzar o CPF dos consumidores, que é informado a cada compra, com o cadastro único dos programas sociais.
O deputado Baleia Rossi defendeu a medida, à Agência Câmara de Notícias. Para o parlamentar, esse mecanismo é menos custoso e mais eficiente do que o modelo de desoneração da cesta básica, por exemplo.
Tributo federal exclusivo
A reforma traz uma novidade: a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos, chamado de imposto seletivo e que seria de competência federal. A função desse tributo é aumentar a taxação de alguns produtos para desestimular o consumo, como o cigarro e bebidas alcoólicas, que já possuem uma tributação mais elevada.
Imposto não cumulativo, como um bom IVA
O IBS reúne as características de um bom IVA, argumenta a proposta. Na justificativa do projeto, o deputado Baleia Rossi lista dez pontos para embasar o argumento.
O IBS vai incidir sobre ampla base de bens, serviços e direitos “pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas”. O novo imposto também será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização e será totalmente não-cumulativo.
O IBS não vai onerar exportações, porque terá um mecanismo de devolução ágil dos créditos já acumulados pelos exportadores. Da mesma forma, o IBS não onera investimentos porque o crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital.
O imposto vai incidir em qualquer operação de importação – para consumo final ou insumo. O caráter nacional com legislação uniforme também é um facilitador, ainda que as alíquotas sejam fixadas posteriormente por cada ente, que terá autonomia para determinar o valor.
Por outro lado, a alíquota será uniforme para todos os bens, serviços ou direitos. Por fim, nas operações interestaduais e intermunicipais, o imposto será cobrado no local de destino.
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