A aprovação do texto da Medida Provisória (MP) nº 889, de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, incluiu mudanças na lei trabalhista sobre controle da jornada dos funcionários. As alterações não estavam no texto original do governo de Jair Bolsonaro (PSL), mas foram incluídas por meio de emendas na comissão especial que analisou a matéria.
A alteração de redação é no artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O novo texto dispensa estabelecimentos com menos de vinte funcionários de registrar a jornada dos trabalhadores. Atualmente, empresas com mais de dez trabalhadores têm que fazer o controle.
Ponto por exceção
Além disso, a nova MP estabelece que o chamado "registro de ponto por exceção" seja estabelecido em acordo individual entre o trabalhador e o empregador. Nesse caso, o funcionário só registra folgas, férias e faltas - deixando de controlar entrada, saída e horário de almoço.
Pela lei em vigor, esse tipo de prática só é permitida se houver acordo coletivo entre empresas e categorias.
Em entrevista à Gazeta do Povo no início de agosto, o professor de direito trabalhista Luiz Guilherme Migliora, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), avaliou a mudança. "Se há o registro diário, é mais difícil de haver fraude. Com a mudança proposta, o empregado fica menos protegido porque tem menos possibilidade de reclamação", explicou.
O caminho da MP
Depois de receber 301 emendas na comissão especial em que foi analisada, a MP foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados na última terça-feira (13). Para que o texto passasse em votação na Casa, o relator da matéria, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) retirou a maior parte das alterações nas leis trabalhistas, que haviam sido adicionadas pelos próprios deputados. Veja aqui quais são os principais pontos do texto aprovado.
Agora, ainda precisam ser votados os destaques da matéria, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (14), na Câmara dos Deputados. Depois, o texto segue para apreciação no Senado.