Este texto foi atualizado porque o senador Oriovisto Guimarães alterou seu relatório na manhã desta terça-feira (10), após a apuração da reportagem.
O relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), prevê a flexibilização no valor do abono salarial. O texto foi lido nesta terça-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado (veja a íntegra abaixo).
A alteração retira a fixação do valor de um salário mínimo para o pagamento do abono, deixando o parágrafo 3º do artigo 239 mais genérico, sem especificar o montante que deve ser repassado. Além disso, insere um item no mesmo parágrafo, dispondo que o valor do abono salarial pode mudar de acordo com a remuneração do empregado, "subordinando-se à existência de dotação orçamentária consignada a essa finalidade na lei orçamentária anual".
Na análise apresentada no relatório, o senador afirma que as alterações permitem que, "na eventualidade de resultados positivos", o valor do abono possa ser "superior ao atualmente previsto na legislação". O mecanismo é semelhante ao que prevê um bônus para os servidores quando houver superávit nas contas públicas.
Proposta inicial do senador tornava abono facultativo
O relatório inicial formulado pelo senador, porém, trazia mudanças mais profundas no pagamento do abono. O documento abria margem para que o benefício deixasse de ser um direito assegurado dos trabalhadores, passando a ser uma política de cumprimento facultativo por parte do governo federal.
A Gazeta do Povo procurou a assessoria do parlamentar para um posicionamento sobre a alteração proposta no início de dezembro. Isso porque, mesmo que ainda não tivesse sido apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto já estava disponível no sistema da Casa (veja a versão inicial abaixo).
Nesta terça-feira (10), após a publicação da reportagem, o senador fez a leitura do relatório na Comissão. O texto, porém, traz mudanças em relação ao protocolado inicialmente.
O primeiro relatório formulado por Guimarães fazia mais uma alteração no artigo 239 da Constituição. A mudança principal era tímida, de apenas uma palavra, mas poderia trazer contestações jurídicas.
No formato atual, o parágrafo 3º do artigo diz que "aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição".
A alteração proposta pelo senador no substitutivo inicial trocava a palavra "assegurado" por "facultado".
"Muitos disseram que íamos acabar com o abono. Ele continua assegurado, isso não foi mexido", disse o senador nesta terça-feira (10) - após a alteração no relatório.
Como funciona o pagamento do abono salarial
O abono salarial, hoje, é um benefício pago anualmente pelo governo, com valor máximo de um salário mínimo (R$ 998). Para ter direito a receber o valor, o contribuinte precisa preencher alguns requisitos: trabalhar com carteira assinada há pelo menos cinco anos; ter trabalhado em um emprego formal por no mínimo 30 dias (que não precisam ser consecutivos) no ano anterior; e ter recebido até dois salários mínimos (R$ 1.996) por mês no emprego formal do ano anterior.
Durante a reforma da Previdência, o governo tentou restringir o benefício, concedendo-o apenas para trabalhadores que receberam até um salário mínimo por mês. Isso faria com que cerca de 90% dos atuais beneficiários deixassem de receber os valores, gerando uma economia de R$ 150 bilhões em dez anos.
A proposta, porém, não foi adiante, e a reforma aprovada acabou deixando as regras do abono como estão.
O governo parece ter aprendido com o revés: o texto inicial da PEC Emergencial, relatada por Oriovisto, não fazia qualquer menção a alterações na concessão do benefício.
De que a alteração precisa para virar lei
O relatório de Guimarães ainda será apreciado na CCJ do Senado, após a realização de audiências públicas. Por isso, as alterações ainda têm que percorrer um longo caminho para começar a valer. Se o substitutivo proposto por Guimarães for aprovado na CCJ, ainda terá que receber voto favorável de 49 senadores em dois turnos em plenário.
Depois, a proposta segue para a Câmara, onde terá que passar pela CCJ, por uma comissão especial e por aprovação em plenário com o voto de três quintos dos deputados (308 parlamentares), em dois turnos.
Veja como ficou a versão final do relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR):
Leia a íntegra do relatório inicial do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR):