Apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) nesta quarta-feira (20), o relatório da CPI da Covid traz ao menos três sugestões de mudanças em leis para serem discutidas pelo Congresso Nacional. A CPI propõe a apresentação de dois projetos de lei para tipificar novos crimes: um para o crime de disseminação de notícias falsas (fake news) e o outro para o crime de extermínio. Uma terceira proposta traz ainda sugestões de mudanças em diversos artigos do Código Penal brasileiro.
De acordo com o relatório final, a CPI identificou “deficiências” do poder público que dificultam o combate das consequências de eventuais situações de calamidade pública. “Em razão disso, foi possível concluir pela necessidade de aperfeiçoamento de marcos normativos com o objetivo de limitar as disfuncionalidades do Estado, bem como reforçar a observância de direitos e garantias fundamentais dos brasileiros”, diz o texto.
Como sugestão, o relator da CPI pede que determinados projetos sejam apensados (juntados) a outros que já tramitem no Congresso Nacional de mesmo teor. Além disso, Renan Calheiros pede “celeridade” na deliberação dos temas propostos. Veja abaixo as sugestões apresentadas no relatório:
Combate à elaboração e divulgação de notícias falsas
Para o senador, a CPI da Covid evidenciou o risco da disseminação de fake news durante uma situação de calamidade na saúde pública. De acordo com Renan Calheiros, muitas pessoas morreram durante a pandemia do coronavírus por conta da divulgação de “informações inverídicas sobre vacinas, compartilhamento de tratamentos comprovadamente ineficazes e mesmo questionamentos sobre a gravidade da doença”.
“Como resultado do trabalho de apuração realizado na CPI, identificou-se que a disseminação de notícias falsas por meio da internet decorre do uso abusivo de plataformas tecnológicas por pessoas mal-intencionadas. Para corrigir tal situação, propõe-se projeto [de lei] que encaminha propostas de aperfeiçoamento da legislação”, diz o relatório.
O projeto de lei sugerido pelo relatório tipifica como crime “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”. A pena pode chegar a dois anos, além do pagamento de multa. Além disso, o texto propõe que a pena seja dobrada em caso de criação e disseminação de notícias falsas sobre saúde pública e que dificultem a prevenção e o combate de epidemias.
O relator ainda sugere que sites, redes sociais e provedores de internet sejam obrigados a retirar conteúdos que atentem contra a saúde, a segurança, a economia ou outro interesse público relevante. “O juiz mandará notificar os respectivos meios de comunicação ou provedores de aplicações de internet, dando-lhes ordem judicial contendo elementos que permitam a identificação específica do material a ser imediatamente retirado de publicação”, diz o texto.
Relatório propõe a tipificação do crime de extermínio
Em uma das sugestões, Renan Calheiros propõe a tipificação do crime de extermínio, que atualmente é previsto no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Para o relator, esse novo crime iria se equiparar penalmente ao de genocídio, já previsto na Lei n.º 2.889, de 1956. A diferença é que seria voltado para punir quem faz vítimas "inespecíficas" – ou seja, que não necessariamente componham um determinado grupo étnico (condição necessária para tipificar o genocídio).
“Verifica-se que, no Brasil, a Covid-19 matou centenas de milhares de pessoas, sendo que boa parte dos óbitos seriam evitáveis caso medidas recomendadas pela ciência médica – e já testadas em outros países – tivessem sido seguidas. Agentes públicos e privados que atuaram no sentido de promover o contágio, ou que se omitiram no dever de proteger e promover a saúde, ou ambos, contribuíram com essa matança indiscriminada, na qual as vítimas foram descartadas como dano colateral de uma luta política”, diz o texto de Renan Calheiros.
De acordo com a sugestão, “comete o crime de extermínio quem, por ação ou omissão, com a intenção ou assumindo o risco de destruir parte inespecífica da população civil, praticar, por exemplo, ataque generalizado, indiscriminado ou sistemático dirigido à população civil ou sem o devido cuidado com ela, do qual resulte morte”.
A pena sugerida é de 12 a 30 anos de prisão e multa. Além disso, a pena será aumentada em dois terços, quando o induzimento ou a instigação forem cometidos mediante divulgação de conteúdo na internet ou postagem em rede social.
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Ampliação das penas para crimes contra a administração pública
Ainda como propostas de mudanças na legislação, o relatório sugere alterações no Código Penal e na Lei n.º 8.072, de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos. Segundo o texto, as sugestões visam a coibir a prática de crimes executados em função da situação de calamidade pública na saúde, bem como reverter o uso do produto do crime em favor do combate à epidemias e pandemias.
“São propostos dispositivos que estabelecem causa especial de aumento de pena para os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando praticados em situação de calamidade pública e estiverem, de qualquer forma, relacionadas às medidas de enfrentamento a essa situação”, diz o relatório.
O projeto proposto pela CPI da Covid altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer qualificadoras nos crimes contra administração pública, quando praticados em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional. Entre as agravantes propostas, o crime de peculato poderá ter pena de até 25 anos e multa “se o caso recair sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional”.
Já eventuais casos de corrupção ativa ou passiva terão as penas ampliadas de 10 a 25 anos de prisão, e multa. “Se a conduta for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver, de qualquer forma, relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações”, diz o projeto de lei.
Em outro artigo proposto no relatório da CPI, o projeto estabelece no Código Penal o crime de influência danosa na administração pública, com pena de três meses a dois anos de prisão e multa. “Influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, sem possuir capacidade técnica, causando danos à administração pública ainda que de natureza não patrimonial”, diz o artigo proposto.
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