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Ministério da Educação
Lei sancionada por Lula vai estabelecer critérios para retomar cerca de 11 mil obras públicas paradas de educação e saúde.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta (1º) o projeto de lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, com critérios para avaliar a prioridade de mais de 11 mil canteiros com construções paralisadas.

A legislação estabelece um arcabouço normativo para a retomada de serviços de infraestrutura de 5,6 mil obras na área de educação e de 5,4 mil de saúde que estavam paralisados ou inacabados.

De acordo com o projeto, serão considerados critérios para priorizar as obras a serem retomadas o percentual de execução, o ano de contratação, o atendimento a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, a ocorrência de desastres naturais nos últimos 10 anos, entre outros. As obras deverão ser concluídas em 24 meses, podendo ser prorrogadas uma vez pelo mesmo período.

A lei também trata de diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, voltada para a cultura, que poderão ser utilizados na construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles. A legislação contempla ainda a aquisição de equipamentos e acervos culturais.

Segundo o governo, a legislação vai além das obras e envolve também o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), que atualmente tem um grande número de contratos inadimplentes e um saldo devedor de R$ 54 bilhões. A nova legislação estabelece condições mais favoráveis de amortização para os estudantes que têm contratos celebrados até o final de 2017 e que possuem débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023.

O Ministério da Educação estima que o investimento necessário para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões. Os recursos serão aplicados da seguinte forma: R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, e mais R$ 332 milhões em 2026.

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