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O temor de o ex-presidente Jair Bolsonaro sair preso da manifestação que convocou para o próximo domingo (25), na Avenida Paulista, em São Paulo, ronda seus aliados e apoiadores. Pela Constituição, o direito de reunir uma multidão nas ruas para defender uma causa é livre, se o ato for realizado de forma pacífica e sem armas, com aviso prévio à autoridade local.
A apreensão em torno de Bolsonaro, no entanto, se dá em razão de recentes medidas adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes nas investigações que conduz no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o suposto plano de golpe de Estado no fim de 2022. Uma prisão preventiva poderia ser decretada se houvesse indícios de que ex-presidente estaria tentando fugir do país – ele já está com o passaporte apreendido, para evitar isso; caso atrapalhasse a investigação – ele já foi proibido de falar com outros investigados; ou se cometesse algum crime.
Pela imprensa, alguns ministros do STF já adiantaram, sob condição de anonimato, que estarão atentos à manifestação de Bolsonaro. A revista "Veja" informou que haverá policiais federais disfarçados no meio do povo. O jornalista Lauro Jardim informou, no jornal "O Globo", que um ministro disse que Bolsonaro sairá preso se criticar o STF.
O ex-presidente já disse que quer apenas se defender das suspeitas levantadas contra ele nas investigações de Moraes e defender a democracia. Ele também já pediu aos apoiadores para não levar cartazes contra qualquer pessoa ou instituição – clara estratégia para evitar qualquer afronta à Corte e aos ministros, uma vez que faixas pedindo intervenção militar ou fechamento do STF pesaram nas condenações do 8 de Janeiro.
Os que estavam acampados em frente ao QG do Exército pedindo uma ação das Forças Armadas contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram acusados pelo crime de incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, cuja pena é pequena, de detenção, de três a seis meses, ou multa – ainda assim, um crime.
Dado esse cenário, o que Bolsonaro disser na manifestação pode suscitar uma prisão preventiva ou complicar sua situação no inquérito? A Gazeta do Povo consultou alguns advogados que analisam o caso para entender.
Para o advogado Adriano Soares da Costa, ex-juiz de Alagoas, a Constituição Federal garante o direito de manifestação, sendo proibido por lei os casos em que há expresso pedido de extinção das instituições democráticas.
“A liberdade de expressão e liberdade de manifestação são direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988, podendo qualquer cidadão levar cartazes com reivindicações e, inclusive, críticas às instituições ou aos agentes públicos. Isso é da essência da democracia. O que não se pode, porque proibida por lei, é a manifestação que vise o fechamento das instituições democráticas, o pedido de intervenção das Forças Armadas no processo político (golpe de Estado) e ataques verbais que sejam considerados crimes independentemente da manifestação (racismo, homofobia, agressão à honra, etc)”, opina o advogado.
Ele afirma que, mesmo investigado, Bolsonaro não está impedido de exercer seus direitos civis, como convocar manifestações ou se expressar livremente. Seus únicos impedimentos estão na decisão de Moraes: sair do país, ter contato com outros investigados e cometer crime.
“O ex-presidente Jair Bolsonaro está de posse de todos os seus direitos políticos ativos (inelegibilidade é direito político passivo), podendo exercer livremente todas as faculdades inerentes à cidadania: liberdade de manifestação, liberdade de expressão, sem qualquer impedimento ou risco em face de investigações – não há sequer processo – a que está submetido”, disse o advogado.
E se parte das pessoas voltar a pedir intervenção militar ou adotar discursos de ruptura institucional, afrontando o STF e os ministros. Para Costa, cada um responde por si. “Há sempre risco de infiltrados ou aloprados, com manifestações ilegais. Mas cada um responderá por si e por seus atos, ainda mais diante da clara orientação dada pelo ex-presidente para os seus apoiadores.”
Já para o advogado constitucionalista André Marsiglia, nenhuma das acusações que estão sendo feitas contra os réus do 8 de Janeiro – seja a de abolição do Estado Democrático de Direito ou da incitação ao golpe militar – podem servir para punir manifestações que possam ofender o Supremo ou demais instituições.
“Pedir ou ser favorável a algo é a expressão de uma opinião particular que, em razão do direito constitucional de reunião, pode ser exposta em público. Incitar é contribuir decisivamente para uma ação concreta por meio de manifestação. Quem carrega um cartaz pedindo a monarquia, dizendo ‘fora presidente’ ou pedindo intervenção não contribui para ação concreta alguma, apenas expressa seu direito de opinião”, disse.
Ele acrescenta que o próprio STF, em 2011, considerou constitucional as marchas da maconha, por entender que manifestações em favor de algo ilícito não são consideradas incitação ou apologia ao crime.
No Twitter, o professor e procurador da República Wellington Saraiva fez uma distinção. "Ninguém pode ser punido por criticar órgãos ou agentes públicos. O STF, nessa qualidade, está sujeito a críticas respeitosas, que podem ser enérgicas. Coisa diversa (e ilícita) é fazer ameaças, ofender a honra, incitar à prática de crimes, tramar contra a democracia."