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Manifestações

Rodovias federais têm 4 pontos com bloqueios e 13 interdições parciais, diz PRF

Imagem feita nos protestos em 9 de novembro (Foto: EFE/ Joédson Alves)

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As rodovias federais registravam quatro pontos com bloqueios e 13 com interdições parciais na tarde desta sexta-feira (18). O levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostrava que havia estradas com interrupções totais do fluxo em Porto Velho (RO), Presidente Médici (RO), Caruaru (PE) e Lucas do Rio Verde (MT), por volta das 15 horas.

Seis interdições totais chegaram a ser contabilizadas no início da manhã, depois caiu para apenas uma e o número de atos voltou a subir no período da tarde, de acordo com o balanço da PRF.

As interdições voltaram a ser verificadas nas estradas um dia após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o bloqueio bancário imediato de 43 empresas e empresários, a maior parte de Mato Grosso, que seguiram em um comboio de caminhões para se manifestar contra o resultado das eleições presidenciais em Brasília.

Anteriormente, por meio das redes sociais, em 9 de novembro, a PRF havia informado que todos os bloqueios totais e interdições parciais tinham sido desfeitos nas rodovias federais.

Mesmo sem interdições, os atos continuaram em algumas vias. Um relatório entregue ao STF na quarta-feira (16) mostrava que, naquela data, havia 66 protestos nas estradas, mas os manifestantes estavam concentrados às margens das rodovias, segundo a Agência Brasil.

Atos

As manifestações foram iniciadas após o resultados das eleições 2022. Caminhoneiros e outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) deram início aos atos na noite de 30 de outubro, data do segundo turno do pleito, após Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido matematicamente eleito. Bloqueios em rodovias federais e manifestações nas proximidades de unidades militares têm sido registrados.

Os atos contestam o resultado das urnas e pedem a intervenção militar. Além da eleição de Lula, os protestos também têm críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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