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Só após prioritários

Presidente do Senado lança projeto que permite compra de vacinas por empresas; veja regras

Há alinhamento com Câmara pra aprovar PECs e reformas, diz presidente do Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou nesta terça-feira (23) projeto de lei (PL 534/2021) que prevê a possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 pelo setor privado. O texto determina que, em um primeiro momento, toda aquisição feita por empresas precisa ser doada integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) para entrar no Programa Nacional de Imunizações (PNI). A comercialização direta à população só será permitida após o término da vacinação dos grupos prioritários.

O PNI estabelece quase 30 grupos prioritários, que abrangem 77 milhões de brasileiros, segundo estimativa do Ministério da Saúde. A lista começa pelas pessoas com mais de 60 anos que moram em instituições como casas de repouso e inclui categorias profissionais como caminhoneiros e trabalhadores industriais. Brasileiros com menos de 60 anos, em geral, não estão contemplados como prioridade.

O que diz a minuta do projeto

A Gazeta do Povo conseguiu acesso à minuta do projeto de lei. A proposta é curta. O texto também regulamenta a possibilidade de o governo federal, os estados e os municípios poderem contratar seguros privados contra possíveis indenizações.

Em seu artigo 1º, estabelece que "ficam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação".

O PL, na prática, viabiliza a compra das vacinas da Janssen — braço farmacêutico da Johnson & Johnson — e da Pfizer. No caso da Pfizer, o contrato da venda de imunizantes tem cláusulas uniformes, aplicadas a todos os demais 69 países que já assinaram contratos com condições semelhantes às apresentadas ao Brasil. Entre elas, o de imunidade em relação aos efeitos colaterais da vacina. Outra exigência é de que só seja processada e julgada em tribunal internacional. Por conta desses requisitos, o governo federal ainda não firmou contrato.

O artigo 1º, contudo, deixa claro que a União, os estados e municípios poderão assumir os riscos "desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial". Nesta terça-feira (23), a Anvisa concedeu registro definitivo ao imunizante da Pfizer.

O parágrafo único da proposta de Pacheco prevê que a União e os entes subnacionais poderão "constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos" advindos dos efeitos colaterais.

É no artigo 2º do PL que fica possibilitado que as empresas possam comprar imunizantes. Contudo, fica expresso que toda e qualquer vacina será integralmente doada ao Sistema Único de Saúde (SUS). " "A fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI)", justifica o texto.

O parágrafo único do artigo estabelece, contudo, que as empresas poderão comercializar ou utilizar as vacinas compradas após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sob alegação de atender os "requisitos legais e sanitários pertinentes".

O artigo 3º é mais sucinto e prevê que o governo federal poderá "instituir procedimento administrativo próprio para a avaliação de demandas relacionadas a eventos adversos pós-vacinação". Ou seja, permite que o Ministério da Saúde possa estabelecer critérios para o acompanhamento de eventuais efeitos colaterais.

A justificativa apresentada por Pacheco

A segurança jurídica é apontada por Pacheco como a justificativa central para o projeto de lei apresentado. Ele explica que o objetivo é ampliar a oferta de imunizantes, uma vez que "a vacinação é a principal ferramenta para debelar a crise" do coronavírus.

"Nesse sentido, cabe ao Congresso Nacional aprimorar a legislação a fim de conferir flexibilidade e segurança jurídica para a aquisição dos imunobiológicos necessários para proteger o povo brasileiro. A escassez da oferta de vacinas, somada à necessidade de acelerar o processo de imunização não nos autoriza a dispensar nenhuma oportunidade de aquisição", destaca um trecho do PL.

Nesse sentido, prossegue o presidente do Senado, ele propõe instrumentos legais para autorizar que o Estado possa "assumir riscos e responsabilidades decorrentes de eventos adversos pós-vacinação". "Viabilizando, assim, o atendimento às condições atualmente impostas pelos fornecedores", informa.

Quanto à explicação de regulamentar os dispositivos que permitem a compra de vacinas por empresas, Pacheco explica ter identificado a "necessidade de permitir a participação complementar da sociedade civil nesse processo tão desafiador".

"Assim, com o intuito de ampliar a capacidade de compra e os canais de distribuição, autorizamos a aquisição direta de vacinas por entes privados para doação ao SUS ou para comercialização, desde que concluída a vacinação dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19."

Veja quais são os grupos prioritários para vacinação, de acordo com o Plano Nacional de Imunização

  • Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas;
  • Pessoas com deficiência institucionalizadas;
  • Povos indígenas vivendo em terras indígenas;
  • Trabalhadores de saúde;
  • Pessoas de 80 anos ou mais;
  • Pessoas de 75 a 79 anos;
  • Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas;
  • Povos e comunidades tradicionais quilombolas;
  • Pessoas de 70 a 74 anos;
  • Pessoas de 65 a 69 anos;
  • Pessoas de 60 a 64 anos;
  • Comorbidades;
  • Pessoas com deficiência permanente grave;
  • Pessoas em situação de rua;
  • População privada de liberdade;
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • Trabalhadores da educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA);
  • Trabalhadores da educação do Ensino Superior;
  • Forças de segurança e salvamento;
  • Forças Armadas;
  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
  • Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
  • Trabalhadores de transporte aéreo;
  • Trabalhadores de transporte aquaviário;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores portuários;
  • Trabalhadores industriais.

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