A presidente do STF, ministra Rosa Weber| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, deu prazo de 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente informações sobre o indulto natalino concedido a militares e policiais que estejam detidos por crimes culposos, praticados sem intenção. A medida foi contestada no STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, Aras pediu a suspensão imediata da eficácia do decreto, como forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condenações no caso do Massacre do Carandiru.

Entre outros agentes, o decreto presidencial pode beneficiar 74 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, em São Paulo, em outubro de 1992. Na ocasião, 111 detentos foram mortos após uma rebelião na penitenciária. Com o indulto de Bolsonaro, os beneficiários devem ter a pena extinta e poderão ser libertados.

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O relator da ADI 7330 no STF será o ministro Luiz Fux. Mas, durante o recesso do Judiciário, as decisões ficam a cargo da presidente da Corte.

“Diante da natureza da medida liminar requerida, a qualificar a urgência da análise dos pedidos, e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao Senhor Presidente da República no prazo de 48h (quarenta e oito horas) que correrá mesmo no período de recesso forense. Abro, ainda, prazo, pelo idêntico período, para manifestação do Advogado-Geral da União”, disse a ministra. O despacho foi assinado por ela na quarta-feira (28).

ADI 7330

O procurador-geral considerou que o artigo 6ª do decreto de Bolsonaro (Decreto nº 11.302/2022) viola a Constituição ao beneficiar agentes de segurança pública condenados por crimes que não eram considerados hediondos no momento da sua prática. O decreto editado pelo presidente prevê que serão beneficiários os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por crime, na hipótese de excesso culposo ou por crimes culposos, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena.

Além disso, Aras solicitou que o Supremo afaste a possibilidade de que o benefício seja concedido a condenados por crimes de lesa-humanidade, "notadamente os cometidos no caso do Massacre do Carandiru, cuja persecução e efetiva responsabilização o Estado obrigou-se por compromisso internacional assumido voluntariamente pela República Federativa do Brasil".

"O indulto natalino conferido pelo Presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na Casa de Detenção em 02.10.1992", escreveu o procurador-geral da República.

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