O salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não terá reajuste em 2020. Os integrantes da Corte vão continuar recebendo a mesma remuneração bruta deste ano – R$ 39.293 –, o que evitará o conhecido “efeito cascata” nos demais órgãos do Judiciário e também nos poderes Executivo e Legislativo, uma vez que o vencimento dos ministros do STF serve de teto para os ganhos de todo o funcionalismo.
A previsão consta da proposta orçamentária para o próximo ano, enviada pelo Executivo ao Congresso no fim de agosto, e vai ajudar a evitar que as despesas com folha pressionem ainda mais o Orçamento federal e também dos estados. Em 2019, os ministros do STF tiveram um aumento de 16%, passando de R$ 33.763 para os atuais R$ 39.293, o que elevou os gastos com servidores federais e estaduais dos três Poderes em cerca de R$ 4 bilhões ao ano, segundo cálculos das consultorias de orçamento do Senado e da Câmara.
O congelamento dos salários dos ministros – que, por consequência, deixará inalterado o teto do funcionalismo para 2020 – foi proposto pelos próprios ministros do STF. A Corte tem autonomia para decidir como aplicar o seu orçamento, entre eles os seus salários. O Executivo apenas inclui o orçamento do Judiciário na proposta orçamentária anual e encaminha ao Congresso. Não cabe ao Executivo tomar a decisão de reajustar ou não um salário de um ministro do Supremo – muito embora, em última análise, o presidente eventualmente possa vetar projeto de lei aprovado pelos parlamentares que autorize o reajuste.
Isso significa que, embora pense em congelar o salário mínimo (hoje em R$ 998) para reduzir os gastos da União com uma série de benefícios atrelados a esse piso (aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, abono salarial, Benefício de Prestação Continuada), o governo hoje tem pouco a fazer quando se trata do "salário máximo" pago aos funcionários públicos.
Por que salário de ministro do STF é definido pelo próprio Tribunal
Essa limitação decorre do artigo 99 da Constituição Federal, diz o advogado André Portugal, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal) e sócio do Klein Portugal Advogados Associados. O artigo garante ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira, respeitando os limites orçamentários estabelecidos aos três Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano.
Há, ainda, ao artigo 2 da Constituição, uma cláusula pétrea (que não pode ser alterada), que garante a independência entre os três Poderes, o que pressupõe a autonomia financeira entre cada Poder. Por isso, não cabe ao Executivo delimitar o que o Judiciário deve fazer ou não com seu orçamento. Caso contrário, estaria violando uma cláusula pétrea.
Por outro lado, haveria espaço para o governo alterar a Constituição para estabelecer um novo critério para o teto do funcionalismo.
O inciso XI do artigo 37 da Constituição garante que nenhum salário de servidor público brasileiro, seja em que esfera for, ultrapasse o subsídio (salário bruto) de um ministro do Supremo. Segundo André Portugal, como não se trata de uma cláusula pétrea, é possível fazer uma alteração nesse artigo via proposta de emenda constitucional (PEC).
O governo, porém, não sinalizou essa intenção até o momento. Com isso, o teto do funcionalismo segue sendo o salário de um ministro do Supremo.
Como um reajuste no salário de ministro do STF afeta todos os Poderes
Por isso, ao aumentar o salário de um ministro, gera-se o chamado efeito cascata, já que o salário deles é o teto do funcionalismo. Imediatamente, são afetados os salários dos desembargadores, promotores, juízes e procuradores, já que o Poder Judiciário, incluindo o Ministério Público, é o único que possui categorias com o salário vinculado do ministro do Supremo.
Os salários, porém, não são necessariamente igual ao do ministro do Supremo. Há percentuais, que variam de 95% a 70%. Por exemplo, o salário de um desembargador deve ser equivalente a 90,25% do de um ministro do Supremo.
E por que o aumento do salário do ministro do STF afeta o Poder Executivo? No caso do Executivo federal, a resposta está nos servidores com salário bruto superior ao teto do funcionalismo, conforme explica o consultor de orçamento da Câmara Sérgio Tadao Sambosuke.
Como ninguém na carreira pública pode receber mais que um ministro do Supremo, esses servidores caem na regra do abate-teto. O valor que exceder o salário do STF é cortado e, com isso, eles acabam recebendo valor equivalente ao teto. Quando esse teto é reajustado, esse corte é reduzido ou até eliminado, de forma que eles passam a receber mais, como se tivessem um reajuste salarial.
Sambosuke cita dois exemplos: um servidor que tem salário de R$ 35 mil e outro de R$ 40 mil. Na época em que o teto era R$ 33,7 mil, o primeiro tinha um abate-teto de R$ 1,3 mil e recebia somente os R$ 33,7 mil, e o segundo tinha sofria uma redução de R$ 6,3 mil e recebia também R$ 33,7 mil. Com o piso subindo para quase R$ 39,7 mil neste ano, o primeiro passou a receber seus R$ 35 mil na íntegra, e o segundo passou a ter um abatimento de apenas R$ 300, recebendo R$ 39,7 mil mensais.
Segundo o ministério da Economia, existem 2.643 servidores federais (ativos e inativos) e 892 pensionistas cujas remunerações alcançam ou ultrapassam o teto do funcionalismo atualmente.
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