O saque de até R$ 500 por conta ativa e inativa do FGTS poderá ocorrer de forma "automática", com transferência do dinheiro para uma caderneta de poupança da Caixa Econômica Federal – banco operador do Fundo – sem autorização prévia do trabalhador.
A medida provisória (MP) 889, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de julho, permite que a Caixa credite automaticamente em poupança o valor a que o trabalhador tem direito.
O artigo 5.º da MP – que já está em vigor mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 para virar lei – diz que é "permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente".
O texto dá a entender que, se o cotista do FGTS já tiver uma poupança na Caixa, o banco poderá fazer a transferência, a não ser que o trabalhador comunique à instituição que não quer a liberação dos R$ 500. Não está claro se a Caixa vai oferecer a abertura de cadernetas para cotistas que não sejam clientes do banco.
Mas, no entendimento de Ronald Silka de Almeida, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho na Uninter, o fato de a MP afirmar que o crédito pode ser feito "desde que o trabalhador não se manifeste negativamente" impõe que a Caixa consulte o trabalhador antes de fazer a transferência. "Ou seja, deverá ser criado mecanismo de consulta ao trabalhador", avalia Almeida.
Trabalhador poderá pedir retorno do dinheiro ao FGTS ou transferência a outro banco
A MP afirma também que, depois que o valor for creditado na conta poupança, o trabalhador poderá – até 30 de abril de 2020 – “solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira”.
A medida provisória gera questionamentos. Em primeiro lugar, o trabalhador pode não querer que a cota a que tem direito seja liberada – e terá de entrar em contato com o banco para que não ocorra a transferência, a não ser que a Caixa implemente um mecanismo de consulta prévia.
Em segundo lugar, caso o cotista peça que o crédito da poupança seja desfeito, não se sabe o que ocorrerá com o rendimento desses R$ 500 durante o tempo em que ficarem na caderneta. E, se o trabalhador optar pela transferência do dinheiro para outro banco, poderá ter de pagar tarifa à Caixa, segundo a MP.
Com o crédito automático em poupança, a Caixa ainda passa a dispor de um dinheiro que pode aplicar em outras operações. É algo que ela não pode fazer enquanto operadora do FGTS, pois nessa condição ela apenas executa o que é estabelecido pelo Conselho Curador do Fundo, um colegiado tripartite com 12 integrantes titulares indicados pelo governo (seis vagas) e por representantes de trabalhadores (três vagas) e empregadores (três vagas).
Integrantes do Conselho Curador ouvidos pelo jornal "O Globo" consideram a permissão para crédito automático em poupança prejudicial ao trabalhador, que pode não tomar conhecimento que parte do seu FGTS foi liberado, e avaliam que a medida beneficia o banco. Por isso, o Conselho preparou uma sugestão de emenda, que será encaminhada aos parlamentares, para alterar esse trecho da MP.
Além disso, o Conselho Curador quer modificar também o ponto que diz respeito à tabela do saque aniversário. Na formulação atual, o Ministério da Economia tem poder de alterar a tabela, corrigindo valores das faixas e alíquotas. Os conselheiros pedem que essa prerrogativa fique a cargo do Conselho Curador, para evitar que o governo faça mudanças de forma unilateral.
Como vai funcionar o saque
A Caixa informou que divulgará na próxima segunda-feira (5) o cronograma de atendimento, os critérios e a forma de saque, bem como detalhes sobre como o trabalhador poderá optar por não receber os valores em conta poupança. A medida provisória estabelece que, neste ano, o trabalhador poderá sacar até R$ 500 de cada conta de FGTS que possuir, seja ativa ou inativa. O valor exato dependerá do saldo da conta.
De acordo com o Planalto, as novas regras resultarão na liberação de R$ 40 bilhões. Outros R$ 23,3 bilhões devem vir da autorização para resgates das contas do PIS/PASEP, sob responsabilidade do Banco do Brasil e da Caixa. A expectativa do governo é de que 96 milhões de trabalhadores sejam beneficiados.