As empresas notificadas foram: Samsung Brasil, DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos (distribuidora da Xiaomi), LG Brasil, Motorola Mobility, Positivo, Multilaser, TCL Semp Eletrônicos e Asus Brasil. As empresas têm prazo de dez dias para enviarem as explicações à Senacon.
“Não podemos permitir que empresas violem o direito à liberdade de escolha e à informação clara. A pré-instalação de aplicativos, sem o devido consentimento e transparência, pode configurar uma prática abusiva, especialmente quando afeta consumidores mais vulneráveis, como crianças e idosos”, alerta o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous
A secretaria reforçou que quer saber se as fabricantes estão zelando pelos direitos e garantias do consumidor previstos em lei. Segundo a Senacon, a instalação dos aplicativos, sem consentimento do consumidor, é prática abusiva.
Informações exigidas
De acordo com a Senacon, as fabricantes devem informar se novos aparelhos estão sendo vendidos com aplicativos de apostas pré-instalados; se a resposta for afirmativa, quais são os jogos pré-instalados; as fabricantes têm contratos ou acordos comerciais com empresas de jogos de azar e quais são os termos; os consumidores são informados sobre direitos, termos de uso dos aplicativos e os riscos oferecidos pelas apostas, como vício e endividamento; e existem meios para evitar que os aplicativos sejam usados por crianças, adolescentes, idosos e dependentes de jogos.
A notificação da Senacon destaca a necessidade de as empresas zelarem pelo princípio da vulnerabilidade do consumidor, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O documento reforça, ainda, que qualquer prática que possa comprometer os direitos e garantias previstas na lei será analisada com rigor.
Além dos esclarecimentos, as empresas devem encaminhar cópias de possíveis contratos com empresas de apostas. Quem descumprir a solicitação poderá ser penalizado com aplicação de multas ou processo administrativo.
“Precisamos ter cautela diante do novo cenário de apostas no Brasil. A vulnerabilidade do consumidor precisa ser reconhecida, inclusive de forma potencializada, considerando o risco de vício e endividamento”, destaca o diretor do DPCD, Vitor Hugo do Amaral. *Com informações da Agência Brasil
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