O Senado Federal adiou a votação da PEC que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (21) para quarta-feira (22). O adiamento foi proposto pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para a inclusão e discussão de emendas. Além disso, com um quórum de 69 dos 81 senadores, a avaliação foi de que a votação da proposta seria arriscada.
Apesar do adiamento, os senadores aprovaram o chamado “Calendário Especial”, que permite a quebra do intervalo entre o primeiro e o segundo turno de votações da PEC, o chamado interstício. O placar dessa votação foi 48 votos a favor, 20 contra e uma abstenção.
Para ser aprovada, a PEC precisa ter três quintos dos votos dos senadores, ou seja, 49. O Calendário Especial teve 48 votos e existia o risco de que a PEC não passasse no Senado pela falta de um voto a favor.
Segundo a legislação, os turnos devem ter um espaçamento de cinco dias úteis. Para que haja a dispensa desse prazo, é necessária a aprovação de um requerimento. Se a dispensa do calendário não fosse aprovada e novas emendas tivessem sido apresentadas, a matéria seria forçada a voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o senador Carlos Portinho (PL-RJ), o adiamento da votação foi uma estratégia para tentar garantir a aprovação da PEC na quarta. Além disso, ele destacou que foi importante também para já se ter uma ideia do apoio à medida.
“A gente pôde já ter uma ideia da votação. O adiantamento da votação seguiu a estratégia que a gente estava definindo para poder ter uma votação tranquila. E a certeza de que vai ser aprovado para o bem do país. Porque é a função legislativa do Senado: legislar, a matéria processual é a nossa competência. E a questão do pedido de vista e da questão das decisões monocráticas, eu acho que da maneira como está apresentada a legislação [o texto da PEC em discussão], ela traz segurança jurídica, coisa que hoje as decisões monocráticas não têm causado, têm sido causa de grave insegurança. O STF é um colegiado, o que vale é a decisão colegiada. E gente tem decisões monocráticas que perduram no tempo, já há muitos anos, e isso é causa de insegurança”, afirmou o congressista.
Durante a sessão, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da proposta, afirmou que o "debate é bom para o povo brasileiro, para a justiça e para que nós digamos a sociedade que lei é para ser cumprida".
"Se o Supremo constatar, como colegiado, uma inconstitucionalidade de uma lei, ninguém vai dizer que não é. Mas a decisão tem que ser do colegiado", salientou o senador catarinense.
Pacheco: PEC é adequada à “preservação da relação entre os poderes”
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a PEC é adequada sob o ponto de vista da "preservação institucional da relação entre os poderes". A declaração foi dada nesta terça-feira (21), antes do início da discussão da matéria no Senado.
"A PEC das decisões monocráticas é algo muito aconselhável, porque significa dizer que uma lei votada pelas duas casas e sancionada pelo presidente da República só pode ser declarada inconstitucional a partir do Supremo Tribunal Federal (STF) por sua força colegiada e não por uma decisão isolada de um ministro. Portanto, considero algo adequado sob o ponto de vista jurídico, sob o ponto de vista político e para a preservação institucional da relação entre os poderes", afirmou.
Segundo ele, a medida não é uma afronta ao Supremo, trata-se de um aprimoramento da Constituição para "garantir que os poderes funcionem bem".
"Não é uma resposta [ao Supremo], não há nenhum tipo de afronta, nem tão pouco retaliação. Eu sempre fui um defensor da institucionalidade, da boa relação entre os poderes e defensor do poder Judiciário e sua importância para a democracia. O que estamos buscando fazer no Congresso Nacional é o aprimoramento da legislação e o aprimoramento da Constituição Federal para garantir que os poderes funcionem bem", disse Pacheco.
O que diz a PEC
Apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC 8/2021 tem dois pontos principais: ela veda a concessão de decisões monocráticas dos ministros do STF e estabelece prazos para os pedidos de vista.
Decisões monocráticas são aquelas proferidas por apenas um magistrado. Elas se contrapõem às decisões colegiadas – as que são tomadas por um conjunto de ministros tanto nos tribunais superiores, como o STF, ou nos de segunda instância, pelos desembargadores.
A PEC veda as decisões monocráticas de ministros e desembargadores que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral editadas pelo Executivo, como decretos ou medidas provisórias, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, conforme informado pela Agência Senado.
De acordo com a proposta, essas decisões não poderiam ser proferidas senão por deliberação do plenário do STF, formado por 11 ministros. Se o pedido de suspensão de alguma lei ou norma for realizado durante recesso do Judiciário, o presidente do STF ou o ministro que estiver de plantão pode suspender a norma monocraticamente, em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. Nesses casos, o plenário deverá julgar a questão em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
A PEC ainda estabelece um prazo máximo para os pedidos de vista, em que cada ministro tem direito de paralisar o julgamento para analisar melhor o caso. A partir de agora, eles devem ser concedidos coletivamente por até seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a mais três meses.
Atualmente, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita realizar sucessivos pedidos por tempo indeterminado, fazendo com que certos temas simplesmente tenham a votação adiada a perder de vista, segundo a conveniência do Supremo.
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