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O Senado Federal decidiu ampliar o debate a Proposta de Emenda à Constituição 42/2023, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto é de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), subscrita por outros senadores.
A terceira rodada de discussão da proposta estava prevista para esta terça-feira (20). Porém, em meio às posições contrárias ao projeto, o autor da PEC apresentou requerimento para a proposta ser debatida e os senadores concordaram em promover uma sessão de debate temático sobre o tema.
Ao solicitar a votação dos requerimentos, Jaques Wagner chamou a atenção para as posições distintas dos requerimentos — uma a favor da PEC, outra contrária — e para as variadas sugestões de convites para o debate. “Inclusive o próprio ministro da Defesa [José Mucio Monteiro Filho] se dispõe a vir à Casa para colocar a posição dele”, pontuou.
A proposta articulada pelo governo Lula é vista como uma forma de afastar os militares da ativa da política após o governo de Jair Bolsonaro (PL) aproximar as Forças Armadas do Planalto. Para ser aprovada, a PEC precisará de apoio de três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação no Senado e na Câmara. Ou seja, 49 dos 81 senadores e 308 dos 513 deputados.
O que prevê a PEC 42/23
De acordo com o texto, aprovado em novembro do ano passado pela CCJ, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será automaticamente transferido para a reserva não remunerada. Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.
As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.
Atualmente, o militar da ativa pode disputar as eleições, mas deve se afastar da função se tiver menos de 10 anos de serviço. Caso tenha atuado por mais de 10 anos nas Forças, o militar precisa ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à reserva no ato da diplomação.
O texto mantém a regra atual para policiais militares e bombeiros militares. Nestes casos, o relator apontou que as Forças Auxiliares não têm a mesma função de defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais e da ordem, como as Forças Armadas, mas apenas a da segurança pública e do patrimônio.