O plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira (16) o projeto de lei que anistia os partidos políticos de multas e penas por infrações à legislação partidária. Dentre as punições canceladas, estão as multas impostas às siglas que não cumpriram com a obrigação de destinar ao menos 5% da verba do Fundo Partidário para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A proposta também dá mais autonomia para as legendas movimentarem recursos e definirem o prazo de duração dos mandatos dos seus dirigentes, sem serem punidas por isso.
O projeto, que altera a Lei dos Partidos Políticos, já havia sido aprovado pela Câmara no dia 3 de abril. Mas, como o Senado fez modificações no texto, a proposta agora voltará para a análise dos deputados.
Sem multa e sem rejeição de contas
Além de anistiar multas, o projeto de lei também proíbe que a Justiça Eleitoral rejeite contas dos partidos não gastaram a cota de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
LEIA TAMBÉM: Juiz investigador e imprensa censurada: a singela contribuição do STF para desestabilizar o país
O projeto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e impede que os dirigentes partidários que não fizeram isso de serem inscritos no Cadin, o banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal.
A proposta desobriga ainda os partidos a devolver aos cofres públicos as doações que receberam de servidores com função ou comissionados, desde que sejam filiados aos partidos.
Direção temporária de 2 anos
A principal mudança feita pelos senadores no texto aprovado pela Câmara se refere ao prazo máximo de funcionamento dos órgãos provisórios de comando dos partidos. Originalmente, o projeto de lei fixava em oito anos o prazo máximo de duração dos órgãos provisórios. O senador Lasier Martins (Pode-RS), contudo, apresentou emenda para reduzir o prazo para dois anos. A emenda foi acatada pelo plenário.
SAIBA MAIS: Bolsonaro entra na lista das 100 pessoas mais influentes do mundo
A estimativa é de que 35 mil comitês provisórios terão de ser fechados em todo o país se a mudança não for feita – além de as siglas terem de pagar multa à Justiça Eleitoral.
Os órgãos provisórios (estaduais e municipais) costumam ser instituídos pela cúpula dos partidos sem que haja a constituição regular de um diretório para comandar as siglas. Na prática, isso garante poder aos caciques partidários, que indicam para esses cargos seus aliados. Um diretório, ao contrário, é eleito dentre todos filiados à sigla.
Outra emenda aprovada, de autoria do senador Wellington Fagundes (PR-MT), diz que os partidos têm o direito de pedir à Receita Federal a reativação da inscrição de órgãos partidários municipais que não prestaram contas por não terem movimentação financeira nem arrecadação de bens.
VEJA TAMBÉM: Caminhoneiros criticam medidas do governo e ameaçam parar se diesel subir
Eleição sem Lula ou Bolsonaro deve fortalecer partidos do Centrão em 2026
Saiba quais são as cinco crises internacionais que Lula pode causar na presidência do Brics
Elon Musk está criando uma cidade própria para abrigar seus funcionários no Texas
CEO da moda acusado de tráfico sexual expõe a decadência da elite americana
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF