O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei (PL) 2.324/2020 que obriga hospitais privados a ceder leitos desocupados para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com Covid-19 ou Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG). A votação ocorreu durante a sessão deliberativa remota e a proposta foi aprovada por unanimidade, 76 senadores votaram a favor. O texto substitutivo foi bem recebido por todos os partidos que orientaram pela aprovação.
A proposta, é de autoria o senador Rogério Carvalho (PT-SE) e o relator é Humberto Costa (PT-PE), prevê que hospitais públicos e privados, participantes do SUS ou não, também sejam obrigados a informar diariamente à central de regulação do estado e do Distrito Federal o número de leitos de enfermaria e UTIs, o total disponível de respiradores e especificar quais equipamentos são destinados aos pacientes com coronavírus.
Com a aprovação, fica a cargo dos dirigentes estaduais decidir na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de acordo com a demanda, a distribuição dos leitos públicos e a utilização compulsória dos leitos privados disponíveis. A CIB deverá definir a justa indenização para os hospitais.
Os custos deverão ser pagos pela União, pois o texto do projeto garante que o uso compulsório de leitos privados “não exclui a possibilidade de a autoridade sanitária negociar com a entidade privada a sua contratação emergencial”.
Com o substitutivo apresentado por Costa, fica determinado chamamentos pelo sistema público para que hospitais privados possam se manifestar. Antes do uso compulsório pelo SUS, deverá ser realizado pelo menos um chamamento público que deve apresentar no mínimo: a quantidade de leitos necessárias, o prazo de utilização dos leitos e os valores de referência baseados em cotações prévias para contratação emergencial.
Relatório
Humberto Costa apresentou parecer favorável a aprovação do projeto. Segundo o relator, vários pontos específicos da legislação preveem que ocorram o uso de leitos privados pelo SUS. O próprio decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso prevê a utilização, mas o que está estava em discussão era como isso será feito.
“Existem leitos ociosos no setor privado, não estamos aqui promovendo nenhum tipo de ingerência ou agressão ao segmento privado. Estamos apenas levando em consideração a possibilidade de alguns leitos poderem ser utilizados pelo setor público no momento emergencial, vida ou morte para quem está na fila. Esses leitos permaneceram na administração privada”, ressaltou Costa.
A intenção é dar segurança jurídica para setor privado. O relator deixou claro que os leitos em questão são apenas UTIs, que devem estar ociosas e serem destinadas para Covid-19 Essas UTIs só serão requisitadas se a utilização de leitos for inferior a 85%.
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