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Plenário do Senado, nesta terça-feira (18).
Plenário do Senado, nesta terça-feira (18).| Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei 29/17 que cria o Marco Regulatório dos Seguros Privados. A proposta consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país.

Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e sofreu alterações no Senado, o projeto retorna para nova votação dos deputados federais.

A proposta prevê a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro. Além disso, o projeto prevê a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido na contratação do seguro, e a permissão para resolução de conflitos em foros da Justiça de todo o país, não só no local de sede da seguradora.

De forma geral, a proposta altera dispositivos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.

O texto também regulamenta o resseguro, quando o risco já é coberto por outra seguradora, e retrocessão, que consiste na cessão a um segundo segurador de parte das responsabilidades aceitos pelo primeiro segurador.

Uma das mudanças ao projeto aprovado na Câmara foi a incorporação de que a lei nacional não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei Complementar 126, de 2007: cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no país; cobertura de riscos no exterior para o período em que o segurado se encontrar no exterior; e seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional.

Fora isso, o projeto torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. Também serão aplicadas as normas nacionais quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil.

Setor comemora aprovação

Ernesto Tzirulnik, presidente do IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, idealizador do Projeto de Lei do Contrato de Seguro, comemorou a aprovação do PLC 29/2017. “É o maior avanço na história do seguro brasileiro depois da criação do IRB em 1939. Naquela época, se buscava criar um aparato estatal para o desenvolvimento da economia e da sociedade através do resseguro. Agora, com o mercado brasileiro aberto, apoiado e exposto ao resseguro internacional, novamente olhamos para o presente e para o futuro requalificando os seguros para servirem à sociedade”, disse. O

Segundo Tzirulnik, “o IBDS deu o pontapé inicial, há 21 anos, agora tantas entidades vieram apoiar, como o Brasilcon, Fiesp, CNI, CNT, CNSeg, Fenacor, e tantas outras dos mais diversos setores”.  “No deserto dos seguros éramos a única grande economia sem leis desse tipo, agora temos uma das melhores”, conclui.

*Com informações da Agência Senado

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