A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi a relatora do projeto.| Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado.
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que dá uma nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O PL 2.812/2023 foi aprovado em votação simbólica pelo plenário.

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A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” — ou seja, pedir uma indenização, informou a Agência Senado.

O projeto aprovado altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). Somente após um novo descumprimento por parte do réu, a tutela específica poderá ser convertida em indenização. A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.

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"Sempre que for possível, deve-se buscar manter o acordo de vontade firmado entre as partes. Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados", diz o parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta.

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