O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (17), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, conhecida como PEC da Segurança Cibernética. O texto recebeu 64 votos favoráveis no primeiro turno, com apenas um contrário, e foi aprovado por unanimidade no segundo turno, com 68 votos a favor. Com isso, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Por acordo entre os líderes partidários, houve a quebra de interstício, permitindo que os dois turnos de votação ocorressem no mesmo dia.
De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a PEC insere a defesa cibernética no rol de competências privativas da União, ou seja, somente o governo federal poderá legislar sobre o tema. Além disso, determina que União, estados, municípios e o Distrito Federal tenham responsabilidade conjunta em zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
O texto já havia sido aprovado em março deste ano pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Diferença entre segurança e defesa cibernética
A PEC destaca a importância de diferenciar segurança cibernética de defesa cibernética. Enquanto a segurança cibernética busca proteger redes, sistemas e dados contra ataques e acessos indevidos, a defesa cibernética está relacionada à preservação da soberania nacional diante de ameaças no ambiente digital, como ataques que possam comprometer a integridade do país.
Por se tratar de uma alteração à Constituição, a proposta precisa cumprir requisitos rigorosos de votação. No Senado, uma PEC exige aprovação de, pelo menos, três quintos dos votos dos senadores (49 votos), em dois turnos de votação. O mesmo será necessário na Câmara dos Deputados, onde são exigidos 308 votos para aprovação.
Com a crescente relevância do ambiente digital para a segurança nacional, a PEC 3/2020 é considerada um avanço na organização e proteção cibernética do Brasil. Agora, cabe à Câmara decidir se o texto será promulgado.
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