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Novas regras

Senado aprova projeto que flexibiliza contratos durante pandemia do coronavírus

Senadores aprovam PL 1179, que flexibiliza contratos durante pandemia
Senadores aprovam PL 1179, que flexibiliza contratos durante pandemia (Foto: )

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Os senadores aprovaram, nesta sexta-feira (3), o substitutivo do PL 1179 de 2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que flexibiliza contratos durante a pandemia do coronavírus. O projeto, bastante ambicioso, acabou "desidratado" antes da apresentação no plenário. Uma das propostas mais polêmicas do PL 1179, de suspender o pagamento de alugueis durante este período, foi retirada do texto antes da votação. Foram 88 emendas propostas ao projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados.

Graças a um acordo de líderes, a votação da proposta no Senado foi tranquila: todos os líderes de partido orientaram pela aprovação do substitutivo do PL 1179, que foi relatado e apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). A proposta foi aprovada em votação simbólica. Um destaque, que vai beneficiar motoristas de aplicativo, foi votado em separado e também foi aprovado.

Como foi a votação do PL 1179

A senadora Simone Tebet já havia adiantado a retirada do trecho que permitiria a suspensão dos alugueis. Na parte de habitação, também foi modificada a data limite para proibição de concessão de liminares em ações de despejo -- foi antecipada para 30 de outubro.

Além das regras de habitação, a proposta aprovada aumenta o poder de síndicos, estabelece prisão domiciliar para casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia e fixa nova data para a lei geral de proteção de dados entrar em vigor, em janeiro de 2021.

Vários partidos e senadores abriram mão da apreciação de destaques propostos, para agilizar a votação do projeto. A exceção foi a Rede Sustentabilidade, que apresentou um destaque, analisado a parte.

O destaque, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), determina que as empresas de transporte por aplicativo, como a Uber, repassem a porcentagem média de 15%, geralmente retida pelas plataformas, para os motoristas. O destaque foi aprovado com 49 votos favoráveis e 27 votos contrários. O texto completo segue para a Câmara dos Deputados.

Como ficou o texto aprovado do PL 1179

Entenda os principais pontos do projeto que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia

  • Foi considerada a data de 20 de março de 2020, dia da publicação do decreto legislativo nº 6 (calamidade pública), como termo inicial dos eventos derivados da pandemia no país. Do mesmo modo, é estimada a data de 30 de outubro de 2020 para determinar o fim do período.
  • Atos associativos, como reuniões de colegiados e assembleias, poderão ser realizados de forma remota.
  • As liminares para ações de despejos de imóveis prediais ficam suspensos até 30 de outubro, a não ser que o locador retome o local para uso próprio ou de familiares.
  • As regras para contratos agrários ficam flexibilizadas. Mas a contagem do tempo de ocupação de terrenos, para efeito de usucapião, é suspensa.
  • Os síndicos e responsáveis pela gestão de condomínios ficam autorizados a criar restrições temporárias para o acesso a áreas comuns e a realização de obra. E as assembleias podem ser realizadas de forma remota até 30 de outubro.
  • Os dividendos fornecidos por sociedades comerciais a seus sócios poderão ser antecipados.
  • Passa a ser liberada, até 30 de outubro, a celebração de contratos de arrendamento com empresas nacionais cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
  • A falta de pagamento de pensão alimentícia passa a ter a prisão domiciliar como pena.
  • No caso de compras em delivery – apenas de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos – fica suspenso o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
  • A data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para janeiro de 2021.

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