Os senadores aprovaram, nesta sexta-feira (3), o substitutivo do PL 1179 de 2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que flexibiliza contratos durante a pandemia do coronavírus. O projeto, bastante ambicioso, acabou "desidratado" antes da apresentação no plenário. Uma das propostas mais polêmicas do PL 1179, de suspender o pagamento de alugueis durante este período, foi retirada do texto antes da votação. Foram 88 emendas propostas ao projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados.
Graças a um acordo de líderes, a votação da proposta no Senado foi tranquila: todos os líderes de partido orientaram pela aprovação do substitutivo do PL 1179, que foi relatado e apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). A proposta foi aprovada em votação simbólica. Um destaque, que vai beneficiar motoristas de aplicativo, foi votado em separado e também foi aprovado.
Como foi a votação do PL 1179
A senadora Simone Tebet já havia adiantado a retirada do trecho que permitiria a suspensão dos alugueis. Na parte de habitação, também foi modificada a data limite para proibição de concessão de liminares em ações de despejo -- foi antecipada para 30 de outubro.
Além das regras de habitação, a proposta aprovada aumenta o poder de síndicos, estabelece prisão domiciliar para casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia e fixa nova data para a lei geral de proteção de dados entrar em vigor, em janeiro de 2021.
Vários partidos e senadores abriram mão da apreciação de destaques propostos, para agilizar a votação do projeto. A exceção foi a Rede Sustentabilidade, que apresentou um destaque, analisado a parte.
O destaque, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), determina que as empresas de transporte por aplicativo, como a Uber, repassem a porcentagem média de 15%, geralmente retida pelas plataformas, para os motoristas. O destaque foi aprovado com 49 votos favoráveis e 27 votos contrários. O texto completo segue para a Câmara dos Deputados.
Como ficou o texto aprovado do PL 1179
Entenda os principais pontos do projeto que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia
- Foi considerada a data de 20 de março de 2020, dia da publicação do decreto legislativo nº 6 (calamidade pública), como termo inicial dos eventos derivados da pandemia no país. Do mesmo modo, é estimada a data de 30 de outubro de 2020 para determinar o fim do período.
- Atos associativos, como reuniões de colegiados e assembleias, poderão ser realizados de forma remota.
- As liminares para ações de despejos de imóveis prediais ficam suspensos até 30 de outubro, a não ser que o locador retome o local para uso próprio ou de familiares.
- As regras para contratos agrários ficam flexibilizadas. Mas a contagem do tempo de ocupação de terrenos, para efeito de usucapião, é suspensa.
- Os síndicos e responsáveis pela gestão de condomínios ficam autorizados a criar restrições temporárias para o acesso a áreas comuns e a realização de obra. E as assembleias podem ser realizadas de forma remota até 30 de outubro.
- Os dividendos fornecidos por sociedades comerciais a seus sócios poderão ser antecipados.
- Passa a ser liberada, até 30 de outubro, a celebração de contratos de arrendamento com empresas nacionais cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
- A falta de pagamento de pensão alimentícia passa a ter a prisão domiciliar como pena.
- No caso de compras em delivery – apenas de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos – fica suspenso o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
- A data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para janeiro de 2021.
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