O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que aumenta a lista de quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 600 que está sendo pago a trabalhadores informais, autônomos e desempregados. O texto também amplia o critério de renda para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência carentes. O texto segue para sanção presidencial.
Foram 80 votos a favor do relatório apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e nenhum voto contra. O projeto original foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e já tinha sido aprovado pela Casa, em 1º de abril. Depois, ao passar pela Câmara, foi aprovado, mas modificado pelos deputados. Por isso, teve de retornar para uma nova avaliação dos senadores.
Na Câmara, o relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), tinha retirado a mudança no critério de renda para obter o BPC. Os senadores, contudo, não concordaram com essa alteração dos deputados e reinseriram o artigo que estabelece o critério de renda familiar per capita de 1/2 salário mínimo para concessão do BPC, revogando o atual critério, que é de 1/4.
O governo é contra essa medida, pois se trata de uma despesa de caráter permanente e não emergencial de combate ao coronavírus. O custo é de R$ 20 bilhões somente em 2020. O Ministério da Economia deve recomendar ao presidente Jair Bolsonaro o veto ao trecho do BPC.
Mães adolescentes, pais solteiros e trabalhadores intermitentes
Apesar da polêmica do BPC, o principal ponto do projeto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira é a ampliação do acesso ao auxílio emergencial. Uma das principais mudanças é estender o pagamento de duas cotas do benefício a homens que chefiam famílias monoparental e que se enquadrem nos critérios de renda.
Pela lei em vigor, apenas mulheres maiores de 18 anos provedoras de família monoparental podem receber duas cotas do auxílio, totalizando uma ajuda de R$ 1.200 por mês. Uma família monoparental é aquela em que somente um dos pais arca com a responsabilidade de cuidar da criança, como por exemplo quando a mãe é abandonada pelo pai da criança ou quando um dos pais morre.
Já o texto aprovado pelo Congresso permite o pagamento de duas cotas do auxílio para também os homens que chefiam famílias monoparental, desde que dentro dos critérios de renda estabelecido.
O texto autoriza, ainda, que mães adolescentes (menores de 18 anos) recebam o benefício de R$ 600, caso atendam aos demais critérios de acesso. Antes, o texto vedada o pagamento a todos os menores de 18 anos.
Trabalhadores intermitentes ativos com renda mensal inferior a um salário mínimo também vão poder receber o benefício, caso cumpram os demais requisitos. A lei em vigor permite o pagamento do auxílio apenas para o trabalhador intermitente inativo.
O projeto aprovado permite, ainda, que pessoas que tiveram renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 possam receber o auxílio, se cumprida as demais exigências. Por outro lado, define que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em 2020 e recebam o auxílio devem devolver o valor na Declaração de Imposto de Renda de 2021.
A lei em vigor proíbe quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 de receber o benefício emergencial, mesmo que cumpra os demais critérios. Segundo o governo, a retirada dessa trava vai beneficiar 7,5 milhões de pessoas, incluindo motoristas de aplicativo de transporte, taxistas e advogados.
Lista de trabalhadores
Por fim, o texto aprovado traz uma lista de profissões que podem requerer o auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. O projeto que criou o auxílio já estabelecia que qualquer pessoa maior de 18 anos sem carteira assinada, com renda familiar de até três salários mínimos mensais ou renda per capita de até meio-salário mínimo e que não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial (exceto Bolsa Família) pode receber o benefício.
Mesmo assim, os parlamentares resolveram deixar claro que, caso cumpridos os requisitos, os seguintes profissionais autônomos e informais podem requer o auxílio emergencial:
- pescadores profissionais e artesanais e aquicultores;
- agricultores e agricultoras familiares e técnicos agrícolas;
- os arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares;
- caminhoneiros;
- diaristas;
- agentes e guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os artistas, inscritos ou não no Cadsol;
- mineiros e garimpeiros;
- ministros de culto, missionários e teólogos;
- os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e marisqueiras e catadores de caranguejos;
- manicures e pedicures;
- os artesãos;
- expositores em feira de artesanato;
- os cuidadores e as babás;
- os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores e os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- os empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares; os empreendedores independentes das vendas diretas;
- ambulantes que comercializam alimentos, como o vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, o vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja, os vendedores do marketing multinível, e os vendedores porta a porta;
- autônomos e informais sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- professores contratados que estão sem receber salário.
A grande novidade está na permissão do pagamento aos agricultores familiares e pescadores artesanais, desde que eles que venham a cumprir demais requisitos e não recebam o seguro defeso. No caso deles, havia uma divergência de entendimento se eles poderiam ou não requerer o benefício. E na inclusão de "professores contratados que estão sem receber salário".
Senadores mantêm obrigação de CPF
Os senadores, no projeto aprovado nesta quarta, também decidiram manter a exigência de CPF regular para o trabalhador requerer o auxílio emergencial. Os deputados tinham aprovado um destaque dispensando essa exigência, e permitindo o cadastro usando um documento de registro civil, como carteira de identidade ou de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento.
O relator Esperidião Amin entendeu que a questão já foi judicializada e decidida pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro considerou legal a exigência de CPF regular para requerer o benefício. Muitas pessoas não tão conseguindo o auxílio por ter o CPF suspenso ou irregular.
Além de dispensar a necessidade de CPF regular, o projeto aprovado pelos deputados também vedava às instituições financeiras de efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
Amin, em seu relatório, destacou que essa questão já foi resolvida pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro determinou cautelarmente, no último dia 17, que os bancos não retenham valores do auxílio emergencial para quitar dívidas de correntistas beneficiados.
Benefícios do INSS não podem ser cessados
Além de ampliar o rol de beneficiados pelo auxílio emergencial e o critério de acesso ao BPC, o projeto aprovado proíbe a interrupção ou a redução de aposentadorias, pensões e BPC durante o período de enfrentamento ao coronavírus. A exceção é em caso de óbito.
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