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O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), para incentivar propostas de substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável.
Após a votação, nesta segunda-feira (10), o texto retornou para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as empresas que aderirem ao programa poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e negociar dívidas com a União em troca de investimentos em projetos de desenvolvimento sustentável.
Poderão ser contempladas para o Paten propostas de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção de energia com matriz sustentável, além de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tragam “benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente”.
O projeto define as seguintes áreas prioritárias:
- desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis renováveis e de baixo carbono, como: a) etanol; b) bioquerosene de aviação; c) biodiesel; d) biometano; e) hidrogênio de baixa emissão de carbono; f) energia com captura e armazenamento de carbono; e g) recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;
- expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de gás natural, de biogás, de centrais hidrelétricas até 50 MW (cinquenta megawatts) e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais, desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia, bem como capacitação técnica, pesquisa e desenvolvimento de soluções relacionadas a energia renovável;
- substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável e;
- desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos.
“Na sua essência, o Paten busca incentivar o desenvolvimento de projetos sustentáveis relacionados a fontes de energia renovável, de tecnologias limpas e de ações que beneficiem o meio ambiente, por meio de instrumentos como o Fundo Verde e a transação tributária condicionada a investimentos em desenvolvimento sustentável”, disse o relator do projeto, senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Fundo Verde
O projeto cria o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), que será gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O objetivo do Fundo é garantir os riscos dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos projetos aprovados no Paten.
O Fundo será composto por créditos aprovados pela Receita Federal para reembolso, detidos por pessoas jurídicas com projetos aprovados no Paten.
Também integrarão o Fundo, créditos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e PIS/Cofins-Importação.
Além disso, o Fundo permitirá o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União como garantia para os financiamentos.
Estados, municípios e Distrito Federal poderão aderir ao Fundo Verde por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes a ICMS ou de precatórios por eles expedidos.