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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 1.179/2020 que cria um regime jurídico especial durante a pandemia. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta flexibiliza regras de contratos de aluguel e agrários, suspende liminares de ações de despejo, aumenta o poder de síndicos e estabelece prisão domiciliar para casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia. O documento segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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O texto amplo instaura, nas palavras da equipe do senador, um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. Leia alguns dos principais pontos da proposta :
- Atos associativos, como reuniões de colegiados e assembleias, poderão ser realizados de forma remota.
- Todos os prazos legais para a realização de assembleias e reuniões de quaisquer órgãos, presenciais ou não, ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
- As liminares para ações de despejos de imóveis prediais ficam suspensos até 30 de outubro de 2020, a não ser que o locador retome o local para uso próprio ou de familiares. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março.
- As regras para contratos agrários ficam flexibilizadas. Mas a contagem do tempo de ocupação de terrenos, para efeito de usucapião, é suspensa.
- Os síndicos e responsáveis pela condomínios ficam autorizados a criar restrições temporárias para o acesso a áreas comuns e a realização de obra. E as assembleias podem ser realizadas de forma remota.
- Os dividendos fornecidos por sociedades comerciais a seus sócios poderão ser antecipados.
- Passa a ser liberada, até 30 de outubro, a celebração de contratos de arrendamento com empresas nacionais cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
- A falta de pagamento de pensão alimentícia passa a ter a prisão domiciliar como pena.
- No caso de compras em delivery, fica suspenso até o dia 30 de outubro de 2020 o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
- A data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fica adiada para agosto de 2020; multas e prazos a partir de agosto de 2021.
- Empresas de transporte por aplicativo terão de reduzir 15% do lucro sobre o valor da corrida durante o período da pandemia.
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