O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que recria a cota de exibição para filmes brasileiros, com validade até 2033. A chamada “cota de tela” foi estabelecida por meio de medida provisória (MP) em 2001, que estipulava um prazo de validade da medida de 20 anos. O Projeto de Lei 5497/19 contou com parecer favorável do relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), senador Humberto Costa (PT-PE). O texto foi aprovado de forma simbólica e será encaminhado para sanção presidencial.
O relator ressaltou que a proposta representa um reforço na "política de acesso à cultura e valorização das produções nacionais". O projeto determina que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuída à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o controle do cumprimento da medida, informou a Agência Senado.
A proposta prevê que as obras cinematográficas e telefilmes exibidos em plataformas de streaming, antes da exibição comercial em salas, não contarão para efeitos da cota. Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de outubro na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O parecer de Feghali estabelece punições aos exibidores que não cumprirem as regras como advertência por descumprimento pontual considerado erro técnico escusável; e multa de 5% sobre a receita bruta média diária do complexo multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. O regulamento disciplinará a aplicação das multas. O PL é de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ).
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