O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (1º), em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência, que estabelece idade mínima para aposentadoria, entre outras mudanças. A aprovação veio por uma boa margem de votos – foram 56 favoráveis e 19 contra. Como se trata de uma proposta de emenda constitucional (PEC), o texto precisava ter, no mínimo, 49 votos a favor.
Os senadores, porém, impuseram uma grande derrota ao governo ao votar os destaques (pedidos pontuais de mudança ao texto). Eles aprovaram um destaque do Cidadania que mantém o atual limite de renda para obtenção do abono salarial. A proposta vinda da Câmara reduzia o limite de dois salários mínimos para R$ 1.364,43 por mês. Com a manutenção da regra atual (limite de dois salários mínimos), a economia projetada com a reforma deverá ser reduzida em R$ 70 bilhões, segundo o Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado. Ou seja, ficará em torno de R$ 800 bilhões ao longo de dez anos.
Devido ao revés, a sessão de votação da reforma da Previdência foi encerrada. Ainda falta votar outros seis destaques de bancada. Além do destaque do abono, passou o destaque do MBD que excluiu a possibilidade de estados e municípios cobrarem alíquota extra de seus servidores em caso de déficit do regime. Nesse caso, houve um acordo para passar o destaque.
CONFIRA: As mudanças feitas e aprovadas pelo Senado em relação ao texto vindo da Câmara
Uma vez terminada a avaliação dos destaques, a votação em primeiro turno será encerrada. O segundo turno estava previsto para acontecer no dia 10 de outubro, mas a tendência é que, com os atrasos, a votação só seja feita entre 15 e 16 de outubro. Há, ainda, senadores que tentam jogar mais para frente a nova votação. Eles estão insatisfeitos com o governo e com a possibilidade de a Câmara mudar a repartição de recursos do megaleilão do pré-sal
Após a aprovação da reforma em segundo turno, o texto poderá ser promulgado em uma sessão solene do Congresso Nacional. As novas regras de aposentadoria entram em vigor a partir da data de promulgação.
Já a PEC Paralela da Previdência – que possibilita que governadores e prefeitos incluam os servidores públicos estaduais e municipais na reforma, entre outras coisas – ainda não tem data para ser votada no Senado. Depois, ela precisa ser aprovada na Câmara, já que é um texto novo e autônomo ao texto principal da reforma da Previdência.
Como foi a sessão de votação
O processo de votação da reforma da Previdência no plenário do Senado começou às 18h50 desta terça-feira (1º). A previsão era terminar a votação do texto-base e dos destaques até as 22 horas, mas não foi possível concluir porque o tempo de discussão se alongou e, na votação dos destaques, o governo sofreu um revés. A sessão foi encerrada por volta da meia-noite.
Os senadores favoráveis e contrários à proposta puderam usar a tribuna por até cinco minutos cada um para expor sua opinião sobre o tema. Mas muitos extrapolaram esse tempo, com o aval do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Dos 81 senadores, quase a metade discursou, e a maioria dos que falaram era contrária à reforma. Eles criticaram as regras propostas para o INSS e para aposentadoria especial de deficientes e trabalhares expostos a agentes nocivos, além de discusar a favor de manter as regras atuais para obtenção de pensão por morte e abono salarial.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), saiu em defesa do texto. Ele lembrou que a Previdência é a maior despesa do Orçamento. "A despesa previdenciária brasileira galopa sem controle. (…) É preciso dizer a verdade aos brasileiros: não tem dinheiro, acabou o dinheiro. A necessidade da reforma da Previdência é imperiosa."
Depois, os líderes tiveram um minuto para orientar as suas bancadas a votar. PT, PDT, PSB e Rede foram os únicos partidos que orientaram a votar contra o texto. Cidadania, Pros e PSB liberaram a bancada.
Diferente do que aconteceu na Câmara, a sessão de votação do texto-base teve poucas obstruções. O regimento interno do Senado não possui muitas brechas para retardar a sessão. Os senadores também não ficaram entrando com questões de ordem para travar o andamento dos trabalhos.
O que acabou complicado a vida do governo foi a votação dos destaques. O quórum da Casa começou a cair e na votação do destaque sobre o abono salarial faltaram sete votos para manter o texto da reforma.
Mudanças feitas pelo Senado
O Senado, ao contrário do que se esperava, fez algumas mudanças ao texto principal da reforma da Previdência. Para evitar que a proposta retornasse à Câmara, foram feitas somente mudanças supressivas (retiradas de trechos) e emendas de redação (deixar mais claro algum trecho).
Essas mudanças foram feitas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), através de emendas apresentadas pelos senadores e acatadas pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE). E também no plenário, caso do destaque que manteve as atuais regras para obtenção do abono salarial.
A economia com a reforma, após as mudanças no Senado, está estimada em R$ 800 bilhões ao longo de dez anos, nas contas dos senadores. O texto enviado pelo Executivo no dia 20 de fevereiro previa uma economia de R$ 1,2 trilhão.
Confira as mudanças feitas e aprovadas pela CCJ e pelo plenário do Senado em relação ao texto vindo da Câmara:
- manter fora da Constituição o critério de renda para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- eliminar o aumento gradual no sistema de pontuação para aposentadoria especial para atividades de risco;
- excluir dispositivo que permitia pensão abaixo do salário mínimo no INSS;
- suprimir regra que reduzia o direito dos anistiados políticos de acumularem indenização com aposentadoria ou pensões;
- emenda de redação para incluir os trabalhadores informais de baixa renda no trecho que determina a criação posterior de uma alíquota especial para trabalhadores de baixa renda;
- fazer emenda de redação para garantir que ex-parlamentares inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) que já fizeram contribuições para o regime possam se aposentar pelo regime, desde que cumpram a regra de transição exigida (65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, e pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria);
- suprimir trecho para manter o atual limite de renda (dois salários mínimos) para ter direito a receber o abono salarial.
O que muda na aposentadoria
Com todas as mudanças aprovadas na Câmara e no Senado (em primeiro turno), as regras para ter direito à aposentadoria sofrerão mudanças significativas, tanto para quem contribui para o INSS (iniciativa privada) quanto para os servidores federais.
Confira as principais mudanças abaixo. Vale lembrar que elas ainda não estão em vigor, pois só entrarão após o Senado aprová-las em segundo turno e após a sessão solene do Congresso de promulgação.
- Idade mínima: reforma estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos da União. A idade será a mesma para ambos os regimes, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição exigido será de 15 anos para homens e mulheres que recolhem para o INSS, como é atualmente. A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras. Eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos. No caso dos servidores federais, o tempo mínimo exigido será de 25 anos;
- Regra de transição: para quem já está no mercado contribuindo para a aposentadoria, haverá regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada terão cinco regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas;
- Recolhimento: as alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil);
- Cálculo do benefício de aposentadoria: o cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. No caso do INSS, o cálculo vai considerar a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais.
- Aposentadoria especial: professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos terão direito a regras especiais de aposentadoria;
- Quem não vai ser atingido: a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não sofreram nenhuma mudança com a reforma. Ou seja, continuam valendo as regras atuais para acesso ao benefício. Quem também já tem direito a se aposentar tem o chamado direito adquirido e pode se aposentar com pelas regras antigas, ou sejas, não é atingido pela reforma.
Confira essa e outras mudanças propostas na reforma da Previdência no especial produzido pela Gazeta do Povo.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF