O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (5) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe mudanças nas regras de atuação do Fisco. A medida busca prevenir conflitos tributários antes que sejam levados à Justiça, oferecendo maior agilidade na análise da proposta.
O PLP 124/2022, aprovado em comissão temporária em junho, inclui alterações no Código Tributário Nacional (CTN) com o objetivo de transformar a relação entre o contribuinte e a administração tributária.
O texto é fruto de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), que incorporou contribuições de uma comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo ex-presidente do STF, Luiz Fux.
Entre as mudanças previstas estão:
- Limites às Multas Tributárias:
Multas não poderão ultrapassar 75% do tributo devido, exceto em casos de fraude ou outros delitos, quando podem chegar a 150%. Multas de mora (por atraso no pagamento) também ficam proibidas em situações de confissão espontânea de infração. - Interrupção de Multa de Mora:
Se o contribuinte contestar a cobrança na Justiça e conseguir decisão liminar suspendendo o pagamento, a multa de mora será interrompida. Caso perca a ação, a penalidade volta a ser aplicada após 30 dias da decisão judicial. - Resolução Alternativa de Conflitos:
O projeto incentiva o uso de ferramentas como arbitragem e mediação. Decisões de comitês de arbitragem terão efeito vinculante, similar a uma sentença judicial. Já na mediação, o prazo de prescrição do direito de cobrança será suspenso durante as negociações. - Transações Tributárias:
Prevê renegociações de débitos fiscais com possibilidade de parcelamento ou descontos, exigindo que o contribuinte renuncie a litígios administrativos ou judiciais sobre o tema.
Impacto nas Ações Judiciais
Segundo dados do relatório Justiça em Números 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), processos de execução fiscal representam 36% das ações pendentes no Judiciário e levam, em média, 8,1 anos para serem concluídos. Apenas 13% desses processos tiveram um desfecho em 2020. O projeto busca reduzir esses números ao incentivar soluções extrajudiciais.
O relator Efraim Filho destacou que as mudanças representam um avanço na relação entre o Fisco e os contribuintes. “A proposta reforça a necessidade de a administração tributária se concentrar na prevenção de conflitos, transformando-se em parceira do contribuinte, e não em adversária”, afirmou.
Com a aprovação do regime de urgência, o projeto será analisado mais rapidamente pelo Plenário, dispensando etapas formais e reduzindo os prazos.
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