Pacheco pautou para a próxima terça (27) a votação do projeto que suspende trechos do decreto de Lula sobre armas.| Foto: Pedro França/Agência Senado.
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O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (20), a tramitação em regime de urgência do projeto de decreto legislativo que pretende anular partes do decreto sobre armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

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Após a aprovação da urgência, a sessão foi encerrada. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pauta a votação para a próxima terça (27). O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, tem voto favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

O PDL pretende reverter a determinação do Decreto 11.615/2023, que proíbe clubes de tiro desportivo a menos de um quilômetro de distância de escolas. Cardoso defendeu que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.

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“A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, disse o relator.

Uso restrito

O decreto do governo prevê que armas de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.

Além disso, é necessário certificado de registro para atirador desportivo para utilizar essas armas. O projeto analisado pelos senadores quer anular essa restrição.

O PDL também exclui os limites para a prática de tiro desportivo, e o número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática.

O projeto retira do decreto a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. O relator considerou que essa proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

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Armas de fogo históricas

O texto também determina que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus. Com informações da Agência Senado.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]