Na esteira da votação da reforma da Previdência, cujo primeiro turno está previsto para os próximos dias, o Senado aposta em mudanças no chamado pacto federativo que vão além das anunciadas pelo governo de Jair Bolsonaro.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, concentra seu plano em afrouxar amarras do Orçamento e transferir mais recursos a estados e municípios. A proposta dos senadores é um tanto diferente, embora também busque acima de tudo assegurar mais dinheiro às unidades da federação. Ela prevê o fim da isenção do ICMS para produtos e serviços ligados à exportação, prorrogar o pagamento de precatórios e dar mais liberdade para os estados prepararem legislação própria sobre assuntos que hoje são de responsabilidade da União.
A aprovação do pacto federativo de Guedes, em certa medida, depende da tramitação da reforma Previdência no Senado sem grandes mudanças. Isso porque uma eventual alteração no texto da reforma levará a uma nova análise pela Câmara dos Deputados, o que vai adiar sua entrara em vigor. E o ministro declarou em junho que o pacto federativo deveria ser analisado somente depois da aprovação da reforma.
O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), disse ver um "certo oportunismo" de parlamentares que querem atrelar o pacto à reforma. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou, no início de agosto, que a análise do pacto seria uma prioridade. Mas o que pode mudar de fato? E para quem?
Qual é o pacto federativo do Senado
Fim da isenção do ICMS
Os senadores pretendem incluir o fim da isenção do ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados. Na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2019 acaba com a Lei Kandir, de 1996. A lei é responsável por isentar a cobrança do imposto de produtos exportados e, por consequência, determina uma compensação para os estados afetados. Cada estado negocia os valores anualmente com o governo federal, e essa compensação tem de constar da Lei Orçamentária Anual.
A justificativa da PEC afirma que quando a lei Kandir desonerou esses produtos, esperava-se uma contrapartida de compensação para os estados. “Passados mais de vinte anos do advento da Lei Kandir verificamos que os Estados vêm tendo perdas consideráveis, que não estão sendo ressarcidas pela União. A questão nunca foi adequadamente equacionada e se tornou motivo permanente de conflito”, diz o texto.
Com isso, quem deve pagar a conta são os exportadores. A PEC tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e aguarda o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo.
Pagamentos de precatórios estendidos
O prazo para que estados e municípios paguem precatórios pode ser estendido de 2024 para 2028. Precatórios são dívidas adquiridas pelos governos em todas as esferas e reconhecidas pela Justiça, ou seja, quando o estado já foi condenado – com trânsito em julgado – a pagar o que deve a determinadas pessoas ou empresas.
Se por um lado beneficia os governos, que terão mais tempo para pagar a dívida, a eventual extensão do pagamento deve afetar mais de 1 milhão de credores, segundo estimativa da OAB publicada pela "Folha de S. Paulo". Em 2017, o Congresso já havia aumentado o prazo para pagamento de 2020 para 2024. Entre os prejudicados pela determinação estão, por exemplo, pessoas que aguardam para receber valores relacionados a aposentadorias.
Mais liberdade para concorrer com a União
A PEC 47/2012 permite aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente à União sobre trânsito, transporte, licitação e contratação. O poder de decisão dos estados sobre normas de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros também deve aumentar, segundo o Senado.
A justificativa da PEC ressalta a “necessidade de ampliação do campo de atuação institucional dos estados”, que estariam “comprimidos” entre a União e os municípios.
Securitização da dívida
Os parlamentares podem ainda aprovar a chamada "securitização" da dívida ativa. O projeto pretende liberar entes da federação, mediante autorização legislativa, a venderem o direito a créditos devidos pelo setor privado – de origem tributária ou não – por um preço menor.
Em outras palavras, o estado passaria para uma empresa o direito que tem a receber determinadas dívidas (impostos atrasados, por exemplo), e em contrapartida receberia imediatamente uma parte desses débitos.
Pela proposta, o governo estadual receberia no curto prazo o equivalente a 30% do valor das dívidas. O projeto de lei complementar 459/2017 está pronto para deliberação no Plenário da Câmara. A proposta veio do Senado (PLS 204/2016), de autoria de José Serra (PSDB-SP).
Qual é o pacto federativo de Paulo Guedes
Em março, o ministro da Economia propôs o pacto federativo do governo e chegou a afirmar, por exemplo, que cerca de 70% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal seriam destinados aos estados e municípios. A medida foi batizada de Plano de Fortalecimento Federativo (PFF). O repasse seria feito ao longo de oito anos, a partir de 2023.
Mas foi só em agosto que Guedes apresentou a minuta do “Novo Pacto Federativo”. A estimativa da equipe econômica é gerar R$ 500 bilhões em 15 anos para estados e municípios. Os principais pontos são a flexibilização do Orçamento, com a desvinculação, desobrigação e desindexação; e a transferência de recursos, um pedido vindo de governadores e prefeitos.
Além disso, a proposta do ministro da Economia pretende manter e aumentar o Fundeb, dinheiro investido pela União em educação, que deveria acabar em 2020. E colocar em prática o Plano Mansueto, um Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF) para socorrer os estados, que poderão emprestar dinheiro com o aval da União.
O que já foi feito
No início de setembro, o Senado aprovou a PEC 98/2019, que garante a destinação de dinheiro arrecadado com o leilão de cessão onerosa de áreas do pré-sal.
O texto foi aprovado no Senado, e um acordo com o governo para promulgar parte da proposta garante a realização do megaleilão previsto para 6 de novembro.
A outra parte do projeto, relacionada justamente à forma de partilha dos recursos entre estados e municípios, voltou para a Câmara, que ainda vai analisar as mudanças.
O texto que será apreciado pelos parlamentares prevê que 15% da arrecadação com o leilão vai para municípios e 15% para os estados, distribuídos conforme os critérios dos fundos de participação de estados (FPE) e municípios (FPM). E 3% vão para estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
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