Tramita na Comissão de Segurança Pública do Senado, o PL 4.336/23, que limita a decretação de medidas durante uma investigação contra pessoas com foro privilegiado. O texto, de autoria do ex-senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), estava previsto para ser votado nesta terça-feira (12), mas os senadores concordaram em realizar uma audiência publica sobre o assunto antes da votação.
De acordo com o texto, políticos só poderiam ter ações decretadas contra eles depois de uma decisão conjunta dos integrantes do tribunal no qual a ação corre.
“No caso de investigado ou acusado que tenha foro por prerrogativa de função, a concessão de qualquer medida cautelar, inclusive decretação de prisão em seu desfavor, depende de decisão colegiada do tribunal competente para o julgamento”, diz o autor na proposta.
Com a medida, ministros relatores no Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, não poderiam decretar a prisão preventiva de um investigado com foro privilegiado. Neste caso, de acordo com o texto, a decisão precisaria ser tomada pelo colegiado do tribunal competente para o julgamento da ação penal.
Na justificativa da proposta, o autor menciona que a decisão em colegiado evitará que as medidas cautelares sejam utilizadas “como forma de perseguição política”. “A proposta submeterá a decretação de cautelares, inclusive de prisão, ao controle de órgãos colegiados de superior hierarquia, como uma forma de evitar os riscos. De exposição do livre exercício do mandato a pressões e perseguições mais suscetíveis em órgãos singulares de primeira instância”, ressalta o ex-senador.
Caso a proposta seja aprovada na comissão, segue direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, a não ser que senadores entrem com um recurso.
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