Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Embargos de declaração

Senado e CNM recorrem contra decisão do piso da enfermagem pelo STF

STF autorizou em julho pagamento do piso de enfermagem (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Ouça este conteúdo

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou, nesta quinta-feira (31), que protocolou - por meio da Advocacia do Senado - embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso da enfermagem.

Segundo Pacheco, “a iniciativa representa a posição da Mesa Diretora do Senado”. “Com os embargos, buscamos ter a implementação do piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”, escreveu.

No início de julho, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei do Piso da Enfermagem. Os magistrados, porém, impuseram condicionantes para a aplicação da lei, aprovada no ano passado pelo Congresso.

Entre estas regras, ficou definido que o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde estatais e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Também foi admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

No pedido de embargo apresentado ao STF, os advogados do Senado alegam que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e pede a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria.

O Senado argumenta ainda que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.

Em relação a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

O pedido também reforça que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.

“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.

O Senado ainda questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. Segundo os advogados, acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.

O valor do piso nacional da enfermagem, aprovado pelo Congresso, é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

Confederação dos Municípios também questiona decisão do STF

Além do Senado, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também apresentou, nesta sexta-feira (31), embargos contra a decisão do STF, referente ao pagamento do piso da enfermagem. A entidade reforçou algumas preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração.

De acordo com a CNM, o acórdão do STF aponta para uma falta de definição clara do conceito e o escopo do "piso salarial", causando incertezas sobre sua abrangência, criando uma significativa insegurança jurídica em relação ao valor que efetivamente deve ser pago aos profissionais de enfermagem.

“Essa omissão pode ter consequências para os profissionais de enfermagem e os entes federativos diretamente responsáveis pelo pagamento, assim como para a União que desempenha importante papel no repasse de valores”, diz a entidade.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.