STF autorizou em julho pagamento do piso de enfermagem| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou, nesta quinta-feira (31), que protocolou - por meio da Advocacia do Senado - embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso da enfermagem.

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Segundo Pacheco, “a iniciativa representa a posição da Mesa Diretora do Senado”. “Com os embargos, buscamos ter a implementação do piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”, escreveu.

No início de julho, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei do Piso da Enfermagem. Os magistrados, porém, impuseram condicionantes para a aplicação da lei, aprovada no ano passado pelo Congresso.

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Entre estas regras, ficou definido que o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde estatais e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Também foi admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

No pedido de embargo apresentado ao STF, os advogados do Senado alegam que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e pede a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria.

O Senado argumenta ainda que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.

Em relação a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

O pedido também reforça que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.

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“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.

O Senado ainda questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. Segundo os advogados, acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.

O valor do piso nacional da enfermagem, aprovado pelo Congresso, é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

Confederação dos Municípios também questiona decisão do STF

Além do Senado, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também apresentou, nesta sexta-feira (31), embargos contra a decisão do STF, referente ao pagamento do piso da enfermagem. A entidade reforçou algumas preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração.

De acordo com a CNM, o acórdão do STF aponta para uma falta de definição clara do conceito e o escopo do "piso salarial", causando incertezas sobre sua abrangência, criando uma significativa insegurança jurídica em relação ao valor que efetivamente deve ser pago aos profissionais de enfermagem.

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“Essa omissão pode ter consequências para os profissionais de enfermagem e os entes federativos diretamente responsáveis pelo pagamento, assim como para a União que desempenha importante papel no repasse de valores”, diz a entidade.