O plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (16) a medida provisória 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário. A medida atinge os trabalhadores da iniciativa privada.
O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A sanção será necessária porque a medida passou por modificações quando foi aprovada na Câmara. Os senadores aprovaram o texto vindo da Câmara sem modificações de mérito (conteúdo). Ele fizeram apenas algumas impugnações e ajustes de redação.
A principal mudança feita pela Câmara e aprovada pelo Senado foi a inclusão de um artigo que permite ao governo prorrogar os prazos da MP. O texto em vigor permite a suspensão do contrato por até 60 dias e a redução por até 90 dias. Com o novo artigo aprovado pelos parlamentares, o governo poderá prorrogar os prazos máximos enquanto durar o estado de calamidade pública.
A prorrogação é uma das principais demandas do setor produtivo. Como a medida está em vigor desde o começo de abril, os contratos que foram suspensos no começo daquele mês já tiveram que voltar ao normal agora em junho. Os empresários querem suspender os contratos por mais tempo, pois a atividade econômica ainda não voltou ao normal.
A tendência é que o governo sancione logo o novo texto da MP e, em seguida, o presidente Bolsonaro assine o decreto prorrogando os efeitos da medida. A prorrogação deve ser por 30 ou 60 dias. O governo teme que, sem a prorrogação, os empregadores resolvam demitir os funcionários em virtude da crise.
Os empregadores, caso queiram estender os efeitos da suspensão e redução, terão de firmar novos acordos com seus funcionários.
Acordo coletivo ou individual
Outra mudança feita pelos deputados e mantida pelos senadores foi no acompanhamento do sindicato nas negociações. Pelo texto original da MP, podiam fazer acordos individuais trabalhadores que recebiam salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou que tinham salário igual ou maior que R$ 12.202,12.
Já pelo texto aprovado no Congresso, podem fazer acordos individuais trabalhadores que recebam salário igual ou inferior a R$ 2.090,00, quando o empregador tiver tido em 2019 receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, ou R$ 3.145,00, quando o empregador registrou receita bruta igual ou inferior ao valor mencionado. Quem recebe R$ 12.202,12 ou mais pode fazer acordo individual em qualquer caso.
Para os empregados não enquadrados nesses grupos, exige-se negociação coletiva, salvo na hipótese de redução de jornada e salário de 25%.
Impugnações
Antes de analisar a MP 936 em si, os senadores votaram os pedidos de impugnação a artigos considerados estranhos à matéria. Ou seja, artigos que tratam sobre outros assuntos. Esses artigos foram incluídos pelos deputados na MP 936 a pedido do governo.
Por votação simbólica (quando há acordo), os senadores derrubaram o aumento de 35% para 40% do limite de empréstimo consignado em folha de pagamento de servidores públicos, aposentados e trabalhadores celetistas durante a pandemia do novo coronavírus. A impugnação foi proposta pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Os senadores também retiraram as mudanças na CLT que foram incluídas pelos deputados na MP 936. As mudanças eram pontos que constavam na MP do Contrato Verde e Amarelo, que perdeu a validade neste ano por falta de acordo.
Entre as mudanças retiradas pelos senadores, estão novas regras para substituição do depósito recursal exigido em causas trabalhistas; mudanças nas gratificação recebida por bancários; dar força de lei a acordos coletivos de bancários; diminuir a correção monetária de dívidas trabalhistas; e mudar a correção da condenação judicial. Todas essas mudanças foram impugnadas.
O acordo para aprovar as impugnações permitiu que a votação da MP 936 em si transcorresse sem problemas. O texto acabou sendo aprovado por unanimidade (75 votos favoráveis) e não teve nenhuma modificação de mérito. Se houvesse, teria de retornar à Câmara.
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