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O Senado Federal apresentou recurso para recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. De acordo com a casa revisora, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos.
A decisão do STF foi proferida por unanimidade, em outubro do ano passado, para entrar em vigor nas eleições de 2024. Durante a sessão, os ministros apontaram omissão do Congresso ao não regulamentar o tema. A ação analisada foi protocolada pela Rede Sustentabilidade.
No recurso, o Senado aponta que o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado. E caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
A medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.
De acordo com os advogados do Senado, a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.
Omissão constitucional
Na época do julgamento, o presidente da corte e relator do caso, Luís Roberto Barroso, defendeu um "diálogo institucional" com o Legislativo e fez um apelo para que o Congresso edite uma lei sobre o tema. "Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis", disse.
Barroso apontou que "muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às seções eleitorais", cujo preço pode ser maior do que o valor da justificativa do voto. Em outubro de 2022, o ministro autorizou o passe livre no segundo turno das eleições em uma decisão liminar, que foi referendada pela Corte.
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