O Ministério da Economia estabeleceu mudanças na rotina de trabalho dos servidores da administração pública federal para evitar o avanço do novo coronavírus. As orientações trazem medidas de proteção que devem ser estabelecidas em órgãos públicos e foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (17).
Ficam determinadas regras para viagens domésticas e internacionais; trabalho remoto; medidas para reduzir a transmissão e como empregados públicos com filho em idade escolar devem proceder. Os servidores das áreas de saúde, segurança ou que exerçam atividades essenciais irão trabalhar normalmente.
A Instrução Normativa nº 21 diz respeito aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC). Confira o que muda com as novas regras para o funcionalismo:
Eventos e reuniões
Eventos e reuniões com grande número de participantes devem ser suspensos ou realizados por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico. Ministros e autoridades máximas de órgãos só poderão autorizar a realização de eventos presenciais com “justificativa individualizada, permitida a delegação ao secretário executivo”. Para autarquias ou fundações públicas, a autorização deve partir do titular da unidade com competência sobre a área de gestão de pessoas, mas é proibida a presença da subdelegação.
Trabalho remoto
A instrução regulamenta o trabalho remoto para os servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais; que sejam imunodeficientes ou tenham com doenças preexistentes crônicas ou graves; e que sejam responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação; assim como as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes. Nos dois últimos casos, será necessária a apresentação de uma autodeclaração, a ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
Viagens internacionais e domésticas
Viagens internacionais a serviço estão suspensas “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”. E as viagens domésticas deverão ser reavaliadas “criteriosamente”.
Servidores com filhos em idade escolar
Os órgãos e entidades do SIPEC poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a regra será aplicada a apenas um deles.
Turnos alternados de revezamento
Os órgãos poderão adotar turnos alternados de revezamento; além do trabalho remoto, abrangendo todas ou parte das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos. Poderá ser feita uma nova distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
Também poderá ser implementada a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso. A adoção de quaisquer das medidas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
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