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O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, assinou nesta quarta (23) portarias que reconhecem sete territórios indígenas no estado de São Paulo, marcando o fim de um período de oito anos sem novas demarcações na região. A medida abrange terras ocupadas pelos povos Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva e Tupi-Guarani, totalizando 18.614 hectares e abrigando cerca de 982 indígenas.
Os territórios reconhecidos incluem áreas em Osasco e São Paulo, além de municípios do Vale do Ribeira, como Cananéia, Iguape, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras, uma das regiões mais preservadas do bioma Atlântico, mas também que vão se sobrepor a parques estaduais já estabelecidos.
“Desde 2018, não havia nenhuma demarcação, e já estamos com 11 terras indígenas reconhecidas. Isso é um recorde, e vamos continuar demarcando, mas sempre com muita segurança e dentro do que prevê a nossa Constituição”, disse Lewandowski.
Com estas novas portarias, o governo já reconheceu 11 territórios indígenas em 2024. Em setembro, foram oficializadas demarcações em terras no Pará e Mato Grosso, beneficiando seis etnias e povos isolados, que ocupam mais de 1 milhão de hectares. Em outra ocasião, foi reconhecido o direito à Terra Indígena Sawré Muybu, do povo Munduruku, após 17 anos de espera.
Entre os territórios reconhecidos, a Terra Indígena Jaraguá está parcialmente sobreposta ao Parque Estadual do Jaraguá e possui 532 hectares na capital e em Osasco. O parque já teve os limites ajustados após uma homologação inicial em 1987 com apenas 1,7 hectares.
Outro território é o Peguaoty, localizado em Sete Barras, com 6.230 hectares, e sobreposto aos Parques Estaduais de Intervalares e Carlos Botelho. O Djaiko-aty, em Miracatu, com 1.216 hectares, também foi reconhecido, assim como a Terra Indígena Amba Porã, de 7.204 hectares, ocupada pelo povo Guarani-Mbya, que aguardava a demarcação há mais de 20 anos, segundo o ministério.
A demarcação das terras Pindoty-Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaviraty também foi oficializada, beneficiando o povo Guarani-Mbya em áreas de preservação ambiental no Vale do Ribeira.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute, em uma câmara temática, a legislação aprovada pelo Congresso que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A Corte havia votado contra, mas os parlamentares aprovaram a lei e o conflito foi levado para uma consciliação de entendimento.
No começo deste mês, em uma das sessões, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defendeu a inclusão dos municípios nas discussões. A entidade argumenta que o apoio federal é essencial para o financiamento de políticas públicas voltadas às comunidades indígenas, uma vez que muitos municípios impactados pelas demarcações carecem de recursos adequados para atender essas populações.
“Tanto os Estados quanto os Municípios, especialmente os Entes locais, serão demandados para resolver uma série de questões que estão direta e indiretamente ligados a esse processo demarcatório. Não vejo como avançarmos numa proposta conciliatória de demarcação de terras indígenas que não contemple o olhar da sociedade como um todo e, sobretudo, dos entes subnacionais. Vetar esse artigo 5º e dizer que o Município não pode se manifestar no tocante à demarcação de terras indígenas é um retorno à pré-Constituição de 1988”, disse Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
Segundo a confederação, pelo menos 492 municípios podem ser diretamente afetados pela demarcação.