A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 399 votos favoráveis e 34 contrários, um projeto de lei que define critérios para a distribuição das chamadas "sobras eleitorais" em eleições para o Legislativo. A proposta condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Na prática, o projeto favorece os partidos grandes, que têm mais votos e tenderão a eleger mais parlamentares.
A proposta muda a regra de distribuição das “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional – em vigor atualmente no país.
Nesse sistema, para indicar quem foi eleito, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em função de todos os votos válidos. Um cálculo é feito para determinar quantos votos são necessários para eleger um deputado ou vereador (o chamado quociente eleitoral). A votação total em cada partido é que determina quantas vagas essa sigla tem direito (e os eleitos dessa legenda são os mais votados). Mas o cálculo costuma deixar uma "sobra" de vagas, pois um partido só pode preencher uma cadeira em disputa quando atingir o número mínimo de votos necessários. E, nesse sistema, o cálculo final acaba deixando algumas sobras de vagas.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, Luís Tibé (Avante-MG), apenas os partidos que obtiverem um mínimo de 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente poderão concorrer à distribuição das vagas remanescentes.
A proposta do deputado Tibé altera o texto que já havia sido aprovado pelo Senado. A princípio, os senadores previam que as sobras seriam distribuídas entre os partidos que atingissem 70% do quociente eleitoral. Dessa forma, o texto terá que passar por nova votação pelo Senado antes de seguir para a sanção presidencial.
De acordo com líderes da Câmara, a intenção é conversar com os senadores para que as mudanças aprovadas pelos deputados sejam chanceladas pela outra Casa do Legislativo. Para valer nas próximas eleições, todas as regras precisam ser publicadas um ano antes do pleito – ou seja, até o começo de outubro.
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