O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)| Foto: Marcos Brandão/Senado Federal
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), propõe que o socorro a estados e municípios seja de R$ 60 bilhões, a ser pago pela União em quatro prestações mensais. Seu relatório para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019 também suspende os pagamentos das dívidas dos governos locais com a União e permite a renegociação de dívidas com bancos públicos e privados.

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A principal contrapartida será o congelamento do salário dos servidores federais, estaduais e municipais de todos os poderes até o fim de 2021, o que deve gerar uma economia para os cofres públicos estimada em R$ 130 bilhões.

As informações constam de substitutivo protocolado nesta quinta-feira (30) no Senado. O texto vai substituir o projeto de socorro aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto da Câmara desagradou o governo por obrigar a União a compensar toda perda de arrecadação de ICMS e ISS dos entes subnacionais por seis meses, sem contrapartidas.

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Os senadores podem apresentar até a manhã de sábado (2) sugestões de alterações ao substitutivo. A previsão é que o texto seja votado em Plenário à tarde, durante uma sessão virtual. Depois, se aprovado, o projeto retorna para a avaliação dos deputados.

O que diz o relatório de Alcolumbre

O substitutivo apresentado por Alcolumbre prevê que o programa de socorro a estados e municípios será dividido em três principais pontos:

  1. suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
  2. renegociação de operações de crédito interno e externo contratadas junto a bancos públicos e privados e instituições multilaterais de crédito;
  3. transferência de R$ 60 bilhões da União para os estados, Distrito Federal e municípios.

Do total de R$ 60 bilhões de transferência, R$ 10 bilhões serão destinados para ações de saúde pública e de assistência social, dos quais R$ 7 bilhões irão para estados e R$ 3 bilhões para os municípios. Esses recursos poderão ser usados, inclusive, na contratação e pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O rateio dos R$ 7 bilhões entre estados será feito de acordo como a taxa de incidência da Covid-19 (com peso de 60%) e com o tamanho da população do ente (com peso de 40%). Para os municípios, os R$ 3 bilhões serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

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Dos R$ 50 bilhões restantes do auxílio financeiro, metade será entregue aos estados e metade para os municípios. Esse dinheiro poderá ser usado livremente pelos entes subnacionais. O critério de distribuição vai levar em conta uma séria de variáveis, como arrecadação, população, participação no FPE ou FPM e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.

Em relação à suspensão das dívidas, os estados e municípios suspenderão o pagamento dos empréstimos que fizeram junto à União. A suspensão valerá até o fim deste ano. O pagamento do empréstimo será retomado, no mesmo valor anterior à calamidade, a partir de janeiro de 2021.

Os valores não pagos em 2020 devido à suspensão serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão de pagamentos não implicará na inclusão do nome do estado ou do município em cadastro de inadimplentes.

Os estados e municípios poderão, ainda, renegociar ao longo de 2020 suas dívidas, tanto internas quanto externas, junto a bancos públicos e privados e a instituições multilaterais de crédito. Os entes não precisarão pedir o aval da União para renegociar os créditos. O aval da União aos empréstimos permanecerá inalterado. As condições financeiras originais do contrato ficam mantidas. Porém, são afastadas as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o período.

O substitutivo também abre a possibilidade de securitização de contratos de dívida dos estados e municípios que tenham sido garantidas pela União. As regras da securitização, contudo, deverão ser regulamentadas em lei posterior.

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Contrapartidas

O substitutivo traz uma série de contrapartidas para a criação do programa de socorro a estados e municípios. As contrapartidas são válidas até 2021 e valem para os servidores públicos federais, estaduais e municipais, de todos os Poderes. São elas:

  • vedação a reajustes salariais ou de qualquer outro benefício aos funcionários públicos, inclusive militares;
  • vedação à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • vedação à contratação de pessoal, exceto para repor vagas que já estejam abertas, para reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa ou para repor vagas abertas necessárias ao combate ao Covid; ;
  • realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias em vagas que já estejam abertas;
  • proibir medidas que levem ao aumento da despesa obrigatória acima da taxa de inflação, com exceção de gastos relacionados ao combate à Covid-19;
  • contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Entenda a polêmica

No dia 13 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de socorro a estados e municípios, devido à perda de arrecadação durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto dos deputados desagradou a equipe econômica, pois não trazia contrapartidas para o socorro e nem estabelecia um valor fixo de repasse.

Pelo texto da Câmara, o auxílio a ser pago pela União seria igual a perda de arrecadação de ICMS e ISS que estados e municípios teriam entre os meses de abril a setembro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Segundo o governo, os repasses poderiam chegar a R$ 285 bilhões, a depender do tamanho da perda de arrecadação. Isso tudo sem exigir dos governadores e prefeitos contrapartidas como congelamento de salários e vedações a aumento de outros gastos obrigatórios.

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O ministro Paulo Guedes e sua equipe passaram a tentar um acordo com o Senado para substituir o texto aprovado na Câmara. A contraproposta inicial do governo era de uma ajuda de R$ 40 bilhões e mais R$ 37 bilhões em suspensão de dívidas com a União e bancos públicos, com a exigência de uma séria de contrapartidas, incluindo o congelamento de salário.

Alcolumbre, após negociação com o Ministério da Economia, acatou parcialmente as sugestões do governo, estabelecendo contrapartidas e um valor fixo de repasse. O valou ficou acima do que Guedes queria, que era uma ajuda de R$ 40 bilhões, mas abaixo do proposto pela Câmara e dos R$ 80 bilhões defendidos por alguns senadores.

PONTO A PONTO

Veja o que diz o substitutivo apresentado por Davi Alcolumbre, no Senado:

  • Transferência de R$ 60 bilhões da União para estados e municípios como forma a mitigar a queda de arrecadação por causa da pandemia do coronavírus. O pagamento será feito em quatro parcelas mensais;
  • Dos R$ 60 bilhões, R$ 10 bilhões serão destinados exclusivamente para ações de saúde pública e de assistência social, sendo R$ 7 bilhões para estados e R$ 3 bilhões para os municípios;
  • Os R$ 50 bilhões restantes poderão ser usados livremente pelos governadores e prefeitos. Estados vão receber R$ 25 bilhões e municípios, R$ 25 bilhões;
  • O critério de distribuição dos R$ 50 bilhões vai levar em conta uma séria de variáveis, como arrecadação, população, participação no FPE ou FPM e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados;
  • Já o rateio dos R$ 7 bilhões entre estados será feito de acordo como a taxa de incidência da Covid-19 (com peso de 60%) e com o tamanho da população do ente (com peso de 40%). Para os municípios, os R$ 3 bilhões serão distribuídos de acordo com o tamanho da população;
  • Estados e municípios que possuem dívidas com a União suspenderão o pagamento de suas prestações até o final do ano de 2020. Esse pagamento será retomado, no mesmo valor anterior à calamidade, a partir de janeiro de 2021. Os valores que deixaram de ser pagos em 2020 serão diluídos nas prestações a partir de janeiro de 2022;
  • Contratos de empréstimo já firmados com bancos privados (brasileiros ou estrangeiros) e organismos multilaterais poderão ser renegociados diretamente com o credor, sem precisar de autorização do Tesouro Nacional e mantido o aval da União;
  • Contrapartidas: vedar reajustes salariais ou de qualquer outro benefício aos funcionários públicos dos três Poderes; vedar contratação de pessoal, exceto para repor vagas abertas ou necessárias ao combate ao Covid; vedar a criação de novos cargos; proibir a realização de novos concursos públicos; e proibir medidas que levem ao aumento da despesa obrigatória acima da taxa de inflação, com exceção de gastos relacionados ao combate à Covid-19.

O que dizia o projeto de socorro aprovado pela Câmara:

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  • União compense os estados e municípios pela queda da arrecadação do ICMS e ISS, respectivamente. É o que eles chamaram de “seguro-receita”;
  • O valor do auxílio financeiro será igual à diferença nominal entre a arrecadação do ICMS e do ISS de cada estado e município nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro deste ano em comparação com o arrecadado nos meses do anterior;
  • O auxílio será pago de maio a outubro deste ano pela União;
  • Do montante dos recursos que cabe a cada estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% e aos seus municípios, 25%;
  • O rateio entre os municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação de cada um deles na distribuição da parcela da receita do ICMS nos seus respectivos estados;
  • Como contrapartida, os estados e municípios não poderão conceder incentivos fiscais e tributários envolvendo ICMS e ISS. As exceções são para postergação de prazo de recolhimento de impostos por microempresas e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, se requeridas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego;
  • Afastamento temporário de condicionalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para contratação de operações de crédito, concessão de garantias e recebimento de transferências voluntárias em despesas relativas ao combate ao Covid-19, enquanto estiver em vigor o decreto de calamidade;
  • Obriga Caixa e BNDES a suspender e renegociar dívidas de estados e municípios;
  • Impede a União de executar as garantias das dívidas dos contratos de empréstimos feitos pelos estados e municípios com o Banco do Brasil.

O que dizia a contraproposta do governo ao projeto aprovado na Câmara:

  • Transferir o valor fixo de R$ 40 bilhões para estados e municípios;
  • Dos R$ 40 bilhões, cerca da metade já teria uma finalidade definida: R$ 14 bilhões iriam diretamente para fundos municipais e estaduais de saúde, R$ 2 bilhões para o Sistema Único de Assistência Social e R$ 1,5 bilhão para o programa alimentação nas escolas;
  • Já a outra metade dos R$ 40 bilhões (mais precisamente R$ 22,5 bilhões) seria transferência livre, ou seja, os governadores e prefeitos poderiam utilizar o dinheiro da forma que quiserem;
  • Os R$ 22,5 bilhões de transferência livre obedeceriam ao critério per capita, ou seja, de acordo com a populacional de cada município e estado;
  • O governo também suspenderia por seis meses a dívida de estados e municípios com a União. Seriam R$ 22,6 bilhões que a União deixaria de levantar nesses seis meses e, consequentemente, uma folga de caixa nessa magnitude a estados e municípios;
  • Suspensão das dívidas de estados e municípios com a Caixa e o BNDES ao longo de todo 2020. Impacto de R$ 14,8 bilhões.
Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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