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Atos de 8/1

STF condena mais 3 réus por participação nos atos de 8/1; outros 2 vão a plenário

STF
Ministros fixaram penas que variam de 12 a 17 anos de prisão. Dois dos casos serão analisados em plenário em data a ser definida. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na noite desta segunda (2), mais três réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília, que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. A decisão fixou penas entre 12 e 17 anos de prisão e foi acompanhada pela maioria dos ministros no plenário virtual da Corte.

Foram condenados à prisão os réus Davis Baek (12 anos de reclusão), João Lucas Vale Giffoni (14 anos) e Moacir José dos Santos (17) em regime inicial fechado de cumprimento. Além das penas de prisão, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Os condenados têm o direito de recorrer no próprio STF para questionar as penas e os valores das indenizações. O julgamento virtual foi acompanhado por todos os ministros, e a maioria seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Além do relator, seguiram o voto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Outros ministros, como Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, também votaram pela condenação, propondo penas diferentes para os réus.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou pela absolvição de Davis Baek e pela condenação dos outros dois réus a penas menores.

No entanto, duas ações relacionadas aos atos de 8/1 foram retiradas do julgamento virtual por pedido de destaque do ministro André Mendonça e serão analisadas em sessão presencial. As penas propostas nas ações destaque variavam de 14 a 17 anos de prisão aos réus Nilma Lacerda Alves e Jupira Silvana da Cruz Rodrigues.

“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, disse Mendonça.

O sistema do STF chegou a registrar, mais cedo, outros dois pedidos de Mendonça para levar casos ao plenário da Corte, de João Lucas Vale Giffoni e Davis Baek. No entanto, o gabinete informou que houve um “erro material por ocasião do lançamento de votos no sistema do Plenário Virtual, devidamente corrigido”.

O julgamento anterior do STF, em setembro, em sessão presencial, já havia condenado os três primeiros réus a penas que variaram entre 14 e 17 anos de prisão. O relator Alexandre de Moraes, em seus votos, enfatizou a gravidade das condutas dos réus e a importância de manter a proporcionalidade nas punições diante dos atos de violência que buscaram o rompimento da ordem constitucional e o desrespeito ao Estado Democrático de Direito.

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