Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começara a julgar, na madrugada desta segunda (14), o nono bloco de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos de 8 de janeiro que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.
São 70 denunciados por suposta incitação ou execução dos atos e mais sete petições de pessoas supostamente com alguma ligação com os atos, como o cacique José Acácio Serere Xavante, preso em dezembro após protestos violentos no centro de Brasília no dia da diplomação do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os votos dos ministros são depositados sem discussão, e vai até a noite de sexta (18).
Primeiro a votar neste nono bloco de denunciados, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, votou por aceitar as denúncias reafirmando as alegações dos julgamentos anteriores, de que ocorreram os chamados “delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam”.
“O Ministério Público aponta, inclusive, que todos agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos em iguais medidas”, escreveu nos votos (veja na íntegra aqui e aqui).
Moraes explicou que esta fase do processo é restrita à instauração da ação penal “acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”.
E voltou a citar no voto a investigação de agentes com foro privilegiado que também teriam envolvimento nos atos, como os deputados federais Clarissa Tércio (PP-ES), André Fernandes (PL-CE), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Coronel Fernanda (PL-MT) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
O ministro citou, em um deles, que os denunciados por incitação aos atos teriam se associado aos crimes “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
Com isso, os citados no inquérito 4921 se tornam réus pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, enquanto que os abrangidos pelo 4922 tiveram imputados os delitos de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça e emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União, além de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei.
Os denunciados nesta fase foram presos no mesmo dia dos atos e no seguinte, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e parte deles segue detida no sistema penitenciário do Distrito Federal.
Ao todo, o STF já abriu ações penais contra 1.290 pessoas das 1.390 pedidas pelo órgão.
Caso as denúncias sejam aceitas, os citados se tornam réus e o processo será iniciado com a coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
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